Arrecadação média mensal da tarifa é de R$ 7 milhões

 

Decisão que havia suspendido a cobrança da (Contribuição para o Custeio da ), em , ano passado, em torno de R$ 7 milhões mensais, durante a gestão do ex-prefeito Alcides Bernal, do PP, perdeu o efeito nesta quinta-feira (4).

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o recurso da prefeitura da cidade e considerou inconstitucional a Lei Complementar Municipal de número 285, de julho do ano passado.

A norma havia sido aprovada pelos vereadores da gestão passada, cuja maioria era inimiga política de Bernal. 

A sentença que suspendeu a cobrança foi anunciada em julho do ano passado e determinava que a taxa não fosse incluída na conta da luz por 180 dias.

Os vereadores da gestão passada alegavam que o ex-prefeito não destinava o recurso da taxa à melhorias do setor da iluminação pública da cidade, daí a lei complementar. Bernal chegou a contraria com a normal, mas os vereadores derrubaram o veto. Assim que a Justiça de primeiro grau garantiu a suspensão da taxa, havia no caixa em torno de R$ 53 milhões

De acordo com a assessoria de imprensa da TJ-MS, a requerente, prefeitura, no caso, sustentou que os dispositivos da Lei Complementar Municipal violam os princípios da separação, independência e harmonia dos poderes municipais, como estabelecido no art. 2º, combinado com o art. 14, ambos da Constituição de MS; o princípio da legalidade, previsto no art. 10 da Lei Orgânica do Município, no art. 25 da Constituição Estadual, em simetria com o art. 37 da CF; e art. 148 da Constituição Estadual; e o princípio da moralidade. Por fim, pede o deferimento da ação para declarar a suspensão da lei.

A gestão de Alcides Bernal também tinha recorrido contra a medida que suspendeu a cobrança, mas não obteve êxito.

Em seu voto, segue a assessoria, o desembargador Claudionor Miguel Abbs Duarte, relator do processo, entendeu que é inconstitucional a Lei Complementar questionada, uma vez que a suspensão da cobrança da Cosip fere a ordem jurídica e atenta contra a independência e a harmonia entre os poderes, conforme argumenta a requerente.

Aponta o relator a falta competência da Câmara Municipal para propor lei de iniciativa do Chefe do Executivo Municipal, sobretudo quando causar diminuição na arrecadação da receita.

Para o desembargador, o princípio da legalidade foi violado, pois, a suspensão da cobrança da referida taxa de iluminação pública afrontou a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Eleitoral, a partir do momento em que promoveu renúncia de receita, sem observar os parâmetros legais, e concedeu benefício de natureza fiscal em ano de eleições municipais, as quais ocorreram no mês de outubro de 2016, último exercício da legislatura.

Para o relator, a suspensão do pagamento da Cosip afetou gravemente a arrecadação do Município que já se ressentia das dificuldades financeiras que avassalam o país, acarretando severas dificuldades na recuperação do numerário não cobrado, em virtude da vigência da referida lei, incidindo em aumento do déficit municipal.

“Considerando que toda verba pública possui destinação orçamentária certa e que a lei impugnada suspendeu, de forma inconstitucional, o pagamento de contribuição de natureza tributária por prazo elástico, que afetará sensivelmente a arrecadação municipal, cuja responsabilidade de aplicação compete ao Chefe do Executivo, a lei hostilizada causa, como de fato causou, gravames ao erário local, em prejuízo do cumprimento das metas estipuladas pelo gestor municipal. Portanto, julgo procedente o pedido para suspender a aplicabilidade da lei”.

O encargo voltou para a conta dos usuários, em janeiro deste ano, contudo, o caso seguia em grau de recurso. Agora, com a decisão do TJ-MS pôs fim a guerra judicial em torno da tarifa da iluminação. (com informações da assessoria do TJ-MS)