Aparelhos foram devolvidos pelo Instituto de Criminalística Estadual

O juiz Carlos Alberto Garcete da 1ª Vara do Tribunal do Júri insiste na realização de perícia nos celulares dos dois peritos criminais envolvidos no ‘Caso PRF’. Após devolução dos aparelhos pelo Instituto de Criminalística Estadual, o magistrado orientou que os smartphones passem pelo setor técnico da Polícia Federal.

De acordo com o processo, os peritos do Instituto – que é subordinado à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) – se deram por suspeitos ou impedidos de realizar a confecção dos trabalhos que envolvem diretamente o colega perito. O despacho com a orientação de que os aparelhos passem pelo setor técnico da Polícia Federal ocorreu no último dia 21 de julho.

Nesta segunda-feira (31), dez dias depois do despacho, o MPE (Ministério Público Estadual) se manifestou e ressaltou que já existe um Auto de Investigação Preliminar (AIP) em desfavor do perito Domingos Sávio Ribas e que o conflito entre a defesa do acusado Ricardo Hyun Su Moon e a perita Karina Rébulla Laitart já é fase vencida.

Por fim, o MP pediu ao magistrado a pronúncia do acusado Ricardo Moon, tendo em vista, que a suspeita de “prova plantada” está sendo averiguada separadamente.

O juiz entendeu o pedido do MP, mas frisou que deve adiar a decisão de mandar o policial a júri até a juntada dos laudos periciais requisitados.

Juiz insiste em perícia de celulares para decidir se PRF vai a júri

A perita então teria convidado o colega de trabalho para ir até a Hilux e discutir o suposto uso da técnica ‘double tap’, um duplo toque no gatilho, mas ao abrirem a porta dianteira do passageiro, “visualizaram de forma escancarada” os maçaricos.

O caso foi denunciado à corregedoria e todos os envolvidos foram ouvidos. Na segunda audiência sobre a morte de Adriano, que aconteceu em abril, a perita reforçou que os flambadores só foram encontrados depois que o colega colocou a perícia em prova.

Em depoimento, a perita alegou que o colega sempre teve muitas informações que nem os profissionais que estavam no caso tinham conhecimento e que ele até teria dito que “é amigo pessoal do advogado do acusado”. Ela ainda afirmou que tinha como provar as informações graças as conversas no aplicativo de mensagens. Com isso, a Justiça determinou a quebra do sigilo das mensagens de WhatsApp dela e do perito.

Ainda em abril, depoimento de dois peritos criminais, dois APC (Agente de Polícia Científica) e o delegado Enilton Zalla reafirmaram suspeita de ‘prova plantada’ no caso de PRF. “Eu achei cápsulas a 200 metros do local e não enxergaria um flambador semelhante a uma arma?”, indagou. Conforme o delegado, as imagens feitas por ele no local também reforçam seu depoimento. As fotos e imagens gravadas por Enilton Zalla foram feitas para serem entregues ao delegado João Eduardo Davanço que assumiria o caso, na troca de plantão.

O caso

Ricardo Sun Moon passou de policial a réu na madrugada do dia 31 de dezembro 2016, quando envolveu-se em uma confusão no trânsito, e atirou contra Adriano e as outras duas pessoas que estavam com ele no carro, Agnaldo Espinosa da Silva e o enteado de 17 anos. O empresário morreu na hora. Moon alegou legítima defesa, versão que não prosperou nem no inquérito da Polícia Civil nem na análise do Ministério Público Estadual.

Uma reconstituição com todos os envolvidos e também testemunhas foi realizado no dia 11 de janeiro de 2017. Na data, Moon estava preso em virtude a um mandado de prisão preventiva, mas no dia 1º de fevereiro, ele ganhou a liberdade.

Duas audiências já foram realizadas e Moon ouvido. Em depoimento ele mantém a versão de que seria atropelado e só por isso atirou no empresário. O policial também afirma que se apresentou como policial e que estava com a ‘vestimenta sereia’, ou seja, metade fardado e metade à paisana, é um procedimento de praxe na corporação.

O caso ainda é marcado pela batalha judicial para decidir qual esfera deve julgar o caso do PRF. O processo chegou a ficar 21 dias suspenso, até o os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negarem o pedido de habeas corpus da defesa do policial para transferir a ação do homicídio à Justiça Federal.