A empresa foi alvo de ação civil pública do MPE-MS

A Fast Food Árabe, localizada na Rua Pedro Celestino, em Campo Grande, foi alvo de ação civil pública do MPE-MS (Ministério Público Estadual) por crime ambiental e uso irregular de água no restaurante. Ela também é acusada de não ter licença sanitária para funcionar, mas tentou recorrer da sentença, alegando ônus da prova, ou seja, que a Promotoria não poderia provar o que alegava. O recurso foi negado por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível.

A Fast Food é acusada de perfurar, de forma ilegal, poços artesianos ao invés de usar da água tratada e regulamentada através da concessão municipal. Além disso, o MPE também alega que ela não tinha as licenças necessárias para funcionamento, como a expedida pela vigilância e pelo Corpo de Bombeiros. A empresa e os proprietários, um brasileiro e a esposa, uma chinesa, foram alvos da ação. Além deles o município de Campo Grande, o Imasul (Instituto de meio ambiente de Mato Grosso do Sul) e o Estado de Mato Grosso do Sul também foram questionados.

“Os Réus mantêm,ilegalmente, sistema alternativo de captação de água subterrânea (poço) para distribuição de água, propiciando no mínimo, o contato dérmico, higiene pessoal, preparo e produção de alimentos, aos consumidores, requentadores em geral e funcionários do empreendimento contrariando também o disposto nos arts. 3º e 5º , inc. I, da Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde”, alega a promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro.

O município de Campo Grande foi acusado de não fiscalizar o caso, conforme a lei. “Apesar dessas vedações o Réu MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE não demonstrou esforços concretos para dar cumprimento a Lei nº 11.445/2007 (Saneamento Básico) e da Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde (Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. O MPE alega que o município “só atuou depois de provocado, e ainda assim, parcialmente”.

Já o Estado de Mato Grosso do Sul foi acusado de não implementar a política efetiva de recursos hídricos, “uma vez que permitem que haja exploração de hídricos sem a existência e implantação do sistema de outorga, o que contraria a legislação e a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça”, de acordo com a Promotoria.

O que disseram os acusados

O advogado da empresa pediu que a ação fosse julgada “totalmente improcedente”. Entre as razões, afirmou que não cabia ao MPE “gestar” sobre recursos hídricos.

“Nesta esteira de raciocínio, o interesse pela cobrança da utilização da água é exclusiva dos estados ou municípios, a quem cabe dentro do complexo de sistema de gestão de recursos hídricos reverter a arrecadação em benefícios para a coletividade, como o investimento na rede, tratamento e mitigação dos prejuízos pelo uso da água. 11. Desta forma, tendo em vista que os recursos arrecadados pela utilização do recurso tem destino certo, o qual o MPE está inserido na gestão, a sua ilegitimidade para a cobrança desses recursos deve ser reconhecida”, alega.

O advogado também defende que o restaurante utilizava a água captada em poços para lavar o “pátio, cozinha e salão”.

A Procuradoria de Fazenda Pública do Município, questionou a legalidade da ação como um todo. Já a Procuradoria do Estado alega vício no processo, já que a empresa concessionária, Águas Guariroba, não teria sido colocada no processo.

O Imasul questiona se o judiciário deve pautar as políticas públicas e afirma que o “mero consumo da água não é suficiente para deferir condenação”, e pediu que o MPE provasse o dano ambiental.

“Portanto, o Poder Judiciário não deve ira além do exame da legalidade para emitir um juízo de mérito sobre atos da administração, nem tão pouco pode formular políticas públicas que constituam matéria sobre reserva de governo, ou que consubstanciem atos políticos, de modo que fica impossibilitado de intervir, influenciando na tomada de decisões que importam análise de conveniência e oportunidade”, afirma.

O juiz Marcelo de Oliveira, no entanto, determinou que a empresa tampasse os poços em até 30 dias e não realizasse mais esse tipo de captação. O magistrado também exigiu que eles comprovassem o alvará de funcionamento e a licença sanitária, além do certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros.

A decisão também proibiu o município e o Estado de concederem licenças, autorizações e outorgas aos poços e que tomassem providências para tampar a estrutura no restaurante. O juiz colocou multa diária de R$ 10 mil para cada um deles, caso descumprissem a decisão.