Proprietário foi alvo de ação civil pública do MPE-MS
Um proprietário que construiu uma espécie de ‘ilha’ no Rio Ivinhema terá que demolir o imóvel e pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. Ele foi alvo de ação civil pública pela 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, que apontou danos ambientais causados pela construção.
A decisão é da Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Ellen Priscile Xandu Kaster Franco. De acordo com a sentença, conforme explica a assessoria do MPE-MS (Ministério Público Estadual), o proprietário deverá demolir a edificação e remover todos os entulhos da construção irregular em 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 50 mil. “Até que isso aconteça, ele não poderá utilizar e intervir na ilha em questão, também sob pena de multa”, explica.
“Por essa razão, as matas ciliares são consideradas pela legislação ambiental como áreas de preservação permanente”, complementa.
Além de demolir o local, o proprietário, que já havia sido condenado criminalmente em 1o grau, deverá promover a recuperação ambiental da área.