Com fazenda ocupada pelos Ofayé-Xavante, TRF3 confirma legalidade de demarcação
Uma portaria expediu a demarcação do território
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Uma portaria expediu a demarcação do território
Famílias da etnia Ofayé-Xavante ocupam, desde o dia 6, parte da fazenda Santana em Brasilândia – distante 68 km da Capital -, e agora, o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmou a legalidade da Portaria nº 164/1992, que demarca a TI (Terra Indígena). O ato demarcatório foi contestado pela proprietária da Fazenda Esperança, mas o TRF3 anulou o título de propriedade da fazendeira. As informações são do MPF-MS.
“De acordo com o Tribunal, o imóvel de 1.937,6250 hectares configura área tradicional indígena e deve retornar à comunidade para a preservação da diversidade cultural e reprodução física e econômica dos índios. Segundo o voto do relator, desembargador Antonio Cedenho, o histórico da comunidade demonstra o esbulho sofrido pelos Ofayé-Xavante, que, mesmo obrigados a sair de suas terras, mantiveram vínculo com o território tradicional”, explica a Procuradoria da República.
Para o relator “obviamente, a simples perda de contato físico com o meio não prejudica a demarcação. A reivindicação das terras pelo grupo, através de incursões frequentes no lugar, de pedidos à autoridade pública, torna persistente o esbulho e impossibilita a pacificação”.
O Tribunal considerou, além de estudos na Funai, perícia realizada em juízo que confirma a ocupação tradicional da etnia. O MPF explica que análises antropológicas confirmam a presença dos índios na região, que data “de mais de meio século e é anterior à chegada dos atuais proprietários”.
TI Ofayé-Xavante
A Portaria nº 264/92, do Ministério da Justiça, reconheceu a tradicionalidade do território, que possui 1 mil e 937 hectares, de acordo com o relatório de delimitação e identificação. “Apesar de reconhecida e delimitada, a comunidade indígena aguarda há 8 anos a colocação de marcos físicos pela Funai – última etapa da demarcação antes da homologação pelo presidente da República”, explica o MPF.
“Antes do ajuizamento da ação, o MPF encaminhou recomendação à Funai solicitando providências quanto à mora injustificada na finalização do procedimento demarcatório. A Fundação, contudo, não apresentou qualquer documento que comprovasse sua intenção em concluir a demarcação da terra”, declara o MPF.
Os índios Ofayé-Xavante ocupam o território sul-mato-grossense desde antes do século XIX, conforme explica a Procuradoria. O MPF relata que os indígenas foram “expulsos, perseguidos, dizimados e até considerados extintos”. O genocídio da etnia, conforme explica o MPF, reduziu um povo de 2 mil indivíduos que dominavam as terras do antigo Mato Grosso – da Serra de Maracaju ao Alto Paraná -, a cerca 60 índios em um território de quase dois mil hectares no município de Brasilândia.
“Agrupados às margens do Rio Paraná, os índios há quase três décadas têm se mobilizado para assegurar a posse de seu território tradicional. Em 1997, quando o procedimento demarcatório já estava em andamento, a Companhia Energética de São Paulo (CESP) anunciou a construção da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta, que iria inundar parte da aldeia dos Ofayé-Xavante. O impasse se transformou em um acordo com a CESP, mediado pelo MPF, que resultou na compra de uma área definitiva para a comunidade, terra que hoje compõe a parte baixa da aldeia”, complementa.
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