Incra foi condenado após pedido do MPF

Após 12 anos de espera, os trabalhadores rurais do Assentamento Ressaca, em Bela Vista, a 324 km de Campo Grande, finalmente verão a rede de água terminar de ser instalada. Isso porque o Incra (Instituto nacional de colonização e reforma agrária) foi condenado na Justiça, após o MPF-MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) ingressar com ação.

“A decisão judicial confirma liminar obtida pelo Ministério Público, ainda em 2012, que determinava o fornecimento de água potável por caminhão-pipa, e condena a autarquia a promover as medidas necessárias para a imediata execução das obras da rede de distribuição, de modo que as 28 famílias assentadas tenham acesso à água de boa qualidade”, comenta a assessoria de imprensa da Procuradoria da República.

Rotina precária

Conforme explica o MPF, antes da ação, os assentados tinham que coletar água no rio próximo ao assentamento, que fica próximo à fronteira com o Paraguai

“O líquido era transportado, por até 5 km, em carrinhos de mão ou carroças. A água coletada era utilizada para ingestão e preparo de alimentos, enquanto os trabalhadores tomavam banho e lavavam louças em açude da região – onde dividiam a água com porcos e bois, correndo risco de contaminação”, relata o MPF.

Assentados vão ganhar rede de água após 12 anos de espera

12 anos de espera

O MPF explica que o Assentamento Ressaca foi criado em 2002 com a promessa de infraestrutura mínima para os trabalhadores rurais. “Quinze anos depois, os assentados ainda aguardam a conclusão da rede de distribuição de água. Poço artesiano chegou a ser construído em 2005, mas a perfuração não obteve a vazão suficiente e o projeto foi paralisado”, comenta a Procuradoria.

Ainda segundo o MPF, Incra declarou em fevereiro de 2014, que a conclusão do sistema de abastecimento só não teria entrado em funcionamento por falta de energia elétrica. “Contudo, foram constatadas irregularidades e deficiências na rede de água implantada”, pontua o MPF.

Agora, o Incra é obrigado a garantir água a todos os assentados. Apesar de o MPF ter pedido a fixação de prazo para a conclusão das obras, a Justiça não definiu data final para o cumprimento da obrigação. Da sentença, ainda cabe recurso.