Não havia número suficiente de alunos

A Anhanguera Educacional S.A. foi condenada a pagar R$ 15  mil em indenização a uma acadêmica da cidade de Dourados que teve o curso de Serviço Social cancelado  em 2013.

De acordo com a defesa, a aluna identificada como J.B. de J., pagou a matrícula no dia primeiro de maio e um mês depois, arcou com a primeira mensalidade. A decisão é desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).Anhanguera terá que pagar R$ 15 mil a acadêmica que teve curso cancelado

Ainda segundo o advogado da jovem, embora o informe publicitário da Anhaguera informasse que o inicio do primeiro semestre seria no mês de fevereiro, a estudante foi surpreendida com a notícia de que o curso seria fechado, sob a alegação de que não havia número suficiente de alunos.

J.B. de J. alega que a falha na prestação do serviço por parte da universidade frustrou suas expectativas, rumo à realização de seu sonho e que isso configura danos materiais, o dano moral.

A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos que condenavam a universidade ao pagamento de danos materiais  no valor R$ 468,29, com correção monetária pelo IGPM/FGV, desde o desembolso do valor referente à primeira mensalidade do curso no qual havia se matriculado, e juros de mora de 12% ao ano desde a citação.

O relator do processo, Des. João Maria Lós, afirmou que, a partir da narrativa dos fatos e provas dos autos, é possível concluir que houve má prestação de serviço pela universidade, o que enseja o dever de reparação, especialmente pelos danos morais e materiais.