Garoto perdeu parte do dedo anelar

A Prefeitura de Campo Grande vai ter que indenizar em R$ 30 mil um aluno que teve parte do dedo amputado em sala de aula. O fato ocorreu em agosto de 2009, quando a criança tinha 11 anos. Conforme a decisão do juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, José Ale Ahmad Netto, R$ 10 mil são pelos danos morais e outros R$ 20 mil por danos estéticos.

O garoto teve parte do dedo anelar da mão direita amputado, após prendê-lo na porta da sala de aula. À época ele cursava o 5º ano e afirmou que no momento retirava excesso de pó de giz do apagador. Enquanto o fazia, um colega de sala fechou a porta violentamente causando o acidente.

Nos autos, a defesa do menino sustenta que a perda do dedo causou sofrimento à vítima e que houve falha do dever de vigilância da escola. O Executivo, por sua vez, argumentou ausência de responsabilidade civil pelo ocorrido.

Mas, para o juiz, “há prova suficiente nos autos no sentido de que o acidente ocorreu nas dependências da escola municipal e que houve falha na prestação do serviço de ensino, representada pela falta de vigilância e garantia de segurança dos alunos da instituição”.

O magistrado diz, ainda, que “a perda de parte do corpo gera sofrimento corporal e psicológico que não se exaure no momento dos fatos. Em vista disso, constatada a violação a direitos da personalidade, é devida a indenização por danos morais”.