Unidade fica próxima a casa da criança

A Prefeitura de foi condenada a pagar R$ 3,5 mil de custas processuais, além de abrir vaga no Ceinf (Centro de Educação Infantil) Cordeirinho de Jesus, para uma criança que reside no bairro José Abrão. A mãe da criança recorreu à Justiça após ter enviado ofício por meio do Conselho Tutelar à Semed (Secretaria Municipal de Educação), perguntando sobre a vaga, porém sem respaldo.

O Executivo chegou a argumentar, alegando que “a falta razoabilidade e proporcionalidade ao pedido frente ao direito legal garantido constitucionalmente, afirmando que o Poder Público não tem o dever de ofertar vaga em unidade educacional específica como pleiteado no presente feito”.

Disse, ainda, que quando a procura por matrícula é maior do que a quantidade de vagas é aberto um cadastro em que todos obrigatoriamente precisam se inscrever, a fim de resguardar o direito das demais crianças.

No entanto, segundo decisão do juiz José Ale Ahmad Netto, é dever da Prefeitura “possibilitar o acesso à creche ao autor em local próximo à sua residência, não podendo o oferecimento de vagas ser considerado ato discricionário da Administração, porquanto há imposição constitucional caracterizadora de ato vinculado”.