MPE aponta descumprimento de garantia constitucional

O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), por meio da 67ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, ingressou com ação inibitória com pedido de tutela antecipada contra o Município de Campo Grande. O objetivo é garantir a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre templos que cultuam religiões afro-brasileiras e ameríndias no município.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Eduardo Cândia, que alega descumprimento de artigo da Constituição Federal, que garante imunidade tributária, expressa e incondicionalmente, aos templos. A apuração teve início em 2015, quando foi aberto procedimento, pelo órgão investigador, para verificar a cobrança irregular.

Entre os documentos que acompanharam a instauração do procedimento, consta um ofício da Federação dos Cultos Afro-Brasileiros e Ameríndios do Estado de Mato Grosso do Sul apresentando uma relação de filiados com mais de 80 templos que cultuam religiões afro-brasileiras e ameríndias, com os respectivos boletos de cobrança do imposto, alguns, inclusive, dando conta de que haveria débitos de IPTU inscrito em dívida ativa e em fase de execução fiscal.

De acordo com os autos, na época, a promotoria acionou a Prefeitura e obteve confirmação de que apenas três entidades religiosas usufruíam do benefício. Um dos problemas apurados, seria uma lista de documentos exigidos pelo Município para o enquadramento como instituição religiosa.

As entidades ponderaram no sentido de que os templos de matrizes africanas e ameríndias não tem funcionamento e organização nos moldes das instituições tradicionais, necessitando de uma interpretação jurídica que seja coerente com a realidade dessas religiões.

Uma lei municipal também foi aprovada para garantir a isenção, mas outro problema foi apontado, a isenção era estendida apenas para pessoas jurídicas, mas nas religiões africanas, a grande maioria dos imóveis estão em nome de pessoas físicas, muitas vezes, do próprio sacerdote.

A promotoria tentou intervir através de uma recomendação. “Para tanto, recomendou-se que o município passasse a exigir do proprietário ou possuidor do imóvel destinado ao culto de religiões de matrizes afro-brasileiras exclusivamente a documentação prevista no art. 1º do Decreto Municipal n. 9.782 de 30 de novembro de 2006 (cédula de identidade, CPF, comprovante atualizado de residência, carnê do IPTU e ficha cadastral imobiliária do imóvel objeto do benefício)”.

Nos autos, o promotor alega que tal recomendação foi menosprezada pela Prefeitura, que sequer encaminhou resposta. Desta forma, o pedido de tutela antecipada requer a imediata isenção do tributo as entidades mencionadas. Agora, o processo tramita na Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital.