Desembargador manteve a antecipação da tutela, dando parcial provimento ao recurso

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível de Mato Grosso do Sul mantiveram uma liminar que garantiu à dona de uma cachorra fazer o tratamento do animal, diagnosticado com leishmaniose pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses).

A dona alegou que o animal foi diagnosticado com a doença pelo CCZ e iniciou o tratamento, porém, ao ser submetido a novo exame em clínica particular, obteve resultado negativo da doença. Por conta da possibilidade de eutanásia pelo CCZ, foi pleiteada a antecipação de tutela, sob o argumento de que a doença foi combatida com o tratamento, como comprova o resultado negativo do exame.

De acordo com o TJ MS (Tribunal de Justiça da Mato Grosso do Sul), a dona interpôs um agravo contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela contra o município de Campo Grande, pedindo a guarda e posse provisória da cachorra, para realizar o tratamento clínico contra leishmaniose, fiscalizado CCZ.

Em seu voto, o relator desembargador Roberto Castro Fassa explica que é notório que o magistrado pode antecipar os efeitos da tutela pretendida em caso de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou caso fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

O desembargador manteve a antecipação da tutela, dando parcial provimento ao recurso, para conceder a guarda provisória da cachorra à dona, com a condição de que prossiga no tratamento do cão.