A Polícia Militar não pode limitar a idade ou altura de eventuais interessados a entrar na corporação. Decisões publicadas na edição desta segunda-feira do Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul garantem, a pelo menos três candidatos, o ingresso ao curso de formação de soldados da PM caso sejam aprovados, ainda que não se enquadrem em pré-requisitos do edital.

O Tribunal de Justiça, ao julgar mandados de segurança impetrados por candidatos de concurso público da Polícia Militar, lembra a declarada inconstitucionalidade da lei estadual nº 3.808/09. Na legislação, ficou estabelecida, entre outras coisas, a idade máxima de 24 anos para ingresso na carreira de praça da corporação.

Com relação ao limite de altura, os desembargadores entendem que qualquer limitação desta natureza deveria ser prevista em lei. “(…) Sendo ilegítimo ato administrativo que o faça, como no caso em questão que o limite de altura foi estabelecido pelo edital do concurso”.