STJ veta greve da PF durante Copa; multa diária é de 200 mil

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe paralisações da Polícia Federal (PF) durante a Copa do Mundo, que terá início no dia 12 de junho. A liminar foi solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou que o movimento de “operação-padrão” divulgado pela categoria “poderia prejudicar a prestação dos serviços de segurança a […]

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe paralisações da Polícia Federal (PF) durante a Copa do Mundo, que terá início no dia 12 de junho. A liminar foi solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que alegou que o movimento de “operação-padrão” divulgado pela categoria “poderia prejudicar a prestação dos serviços de segurança a toda população, principalmente no período da Copa do Mundo 2014”. O não cumprimento da decisão judicial resultará em multa diária de R$ 200 mil.

“Diante do indicativo de greve de agente, escrivão e papiloscopista da Polícia Federal, a Advocacia-Geral acionou o STJ para coibir as paralisações em nível nacional, propondo ação contra os sindicatos representativos destas categorias. Segundo afirmaram os advogados da AGU, desde o começo do ano os servidores vêm divulgando, por meio de notas dos sindicatos e demais entidades, indicativos de greve em todo o País”, disse a CGU por meio de nota.

A ministra Assusete Magalhães, do STJ, acolheu os argumentos e concedeu o pedido de liminar. A decisão reconheceu os perigos e prejuízos caso a greve fosse decretada e acatou o pedido para impedir a deflagração do movimento “inclusive na forma de operação-padrão”, onde não há uma paralisação de fato.

O tribunal avaliou o serviço da Polícia Federal como essencial ao Estado e à sociedade. “A suspensão ou redução das atividades policiais em decorrência de movimento grevista ilegal, assim como medidas que interfiram na prestação de serviços e causem prejuízos à população, são abusivas e não podem ser toleradas pelo Poder Judiciário”, argumentou a defesa da AGU.

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