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Justiça

STJ suspende greve de servidores de institutos e universidades federais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em medida liminar, a suspensão da greve dos professores e técnicos administrativos de institutos de educação e universidades federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. Pela decisão, os servidores em greve devem retomar as atividades, paralisadas há 58 dias. Os ministros relatores das ações de […]
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em medida liminar, a suspensão da greve dos professores e técnicos administrativos de institutos de educação e universidades federais e do Colégio Pedro II, no . Pela decisão, os servidores em greve devem retomar as atividades, paralisadas há 58 dias.

Os ministros relatores das ações de dissídio da greve proibiram também a realização de bloqueios ou empecilhos à movimentação de pessoas nas instituições de ensino, sejam servidores, autoridades ou usuários. Em caso de descumprimento, a multa diária pode chegar a R$ 200 mil.

As decisões foram tomadas em duas ações movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) no STJ contra os movimentos grevistas. De acordo com a AGU, os pedidos de suspensão têm por base acordo para reestruturação remuneratória firmado judicialmente, em 2012, entre o governo federal e os servidores públicos federais, incluindo os docentes e técnicos administrativos das instituições federais de ensino superior.

A AGU argumentou que a greve prejudica cerca de 1 milhão de estudantes em todo o país e que os serviços essenciais prestados pelas universidades e institutos estavam comprometidos. Por esse motivo, requereu a suspensão das paralisações e a aplicação de multas caso as ordens fossem descumpridas.

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) informou que irá recorrer da decisão. A assessoria da Sinasefe afirmou que o acordo em questão não foi assinado pela entidade e sim pela Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes), instituição que perdeu o direito de representar o Sinasefe.

A assessoria da Sinasefe disse ainda que há equívocos na decisão do STJ, entre eles o fato de o tribunal ter considerado que 100% dos trabalhadores estão paralisados e de não ter levado em consideração que os serviços essenciais estão preservados. De acordo com o sindicato, servidores de 19 estados aderiram à greve, abrangendo 163 instituições.

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