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Justiça

Justiça suspende aumento das tarifas de ônibus em Belo Horizonte

A 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte suspendeu, por meio de liminar, no início da noite desta sexta-feira (4), o aumento de preços das passagens de ônibus, previstos para a 0h deste domingo (6). A medida, pelo prazo de 30 dias, é para que se conclua a “perícia técnica” dos elementos em que […]
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A 4ª Vara da Fazenda Municipal de suspendeu, por meio de liminar, no início da noite desta sexta-feira (4), o aumento de preços das passagens de ônibus, previstos para a 0h deste domingo (6).

A medida, pelo prazo de 30 dias, é para que se conclua a “perícia técnica” dos elementos em que se basearam o reajuste determinado pelo prefeito Marcio Lacerda PSB), nesta quinta-feira (3). A decisão foi proferida a partir de ação civil pública, proposta pela Promotoria de Patrimônio Público de Belo Horizonte.

De acordo com a ação proposta pelos promotores, desde novembro do ano passado, o MP (Ministério Público) de Minas Gerais vinha solicitando à BHTrans, empresa de transporte do município, relatório da auditoria realizada pela Ernst & Young sobre a composição de preços dos bilhetes e elementos parciais desta composição. Segundo os promotores, somente na segunda-feira (31), a prefeitura enviou o relatório e, imediatamente, Lacerda tomou a decisão de aumento do preço.

Assim, o MP designou quatro peritos da instituição para realizar, em 30 dias, a análise do estudo feito pela Ernst & Young, incluindo documentos empresariais sigilosos, com o objetivo de checar as conclusões apresentadas pela empresa, que culminaram no aumento da tarifa do transporte coletivo municipal.

De acordo com os promotores, o estudo de verificação apresentado é passível de uma série de questionamentos técnicos, não foi analisada a contabilidade das 43 empresas que exploram o serviço. Além disso, segundo o MP, o trabalho não foi uma auditoria, mas sim uma verificação independente de custos. “O trabalho se baseou, em muitos pontos, em pesquisa de mercado. Não houve acesso à movimentação financeira dos consórcios concessionários e o trabalho foi feito por amostragem”, diz o MP no pedido à Justiça.

Ainda de acordo com o MP foi disponibilizado o correio eletrônico [email protected] para que usuários enviem análises e sugestões e análises que possam contribuir com o trabalho dos peritos. Documentos que tenham ligação com o tema também podem ser encaminhados ao MP no endereço: rua Dias Adorno, 367, 5º andar, Belo Horizonte, MG, direcionado à Perícia Transporte Urbano.

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