Justiça recomenda recadastramento de servidores à Prefeita de cidade do interior de MS
O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da Promotora de Justiça recomendou à Prefeita de Deodápolis, Maria das Dores de Oliveira Viana, para que, no prazo de um mês, recadastre os servidores públicos municipais, podendo sua omissão caracterizar ato de improbidade administrativa. Segundo a recomendação, o recadastramento dos servidores […]
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O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da Promotora de Justiça recomendou à Prefeita de Deodápolis, Maria das Dores de Oliveira Viana, para que, no prazo de um mês, recadastre os servidores públicos municipais, podendo sua omissão caracterizar ato de improbidade administrativa.
Segundo a recomendação, o recadastramento dos servidores públicos municipais deve constatar a natureza do cargo, qual a função a ser exercida, a remuneração percebida, a carga horária, além de outras informações relevantes.
A Promotora de Justiça recomendou que a Prefeitura de Deodápolis providencie também a elaboração de ficha funcional, na qual deverão constar os dados mencionados acima, bem como outros elementos de importância na identificação; e a realocação dos servidores para as funções pelas quais foram contratados, nos termos dos editais dos concursos prestados.
A Promotora de Justiça ainda recomendou a exoneração de todos os servidores que estejam exercendo cargos em comissão ou funções de confiança que não sejam dentre as atribuições de chefia, direção ou assessoramento; a implantação, no âmbito municipal, do sistema de ponto eletrônico (bimétrico, preferencialmente), a fim de fiscalizar a frequência e cumprimento da carga horária pelos servidores públicos municipais; e a readequação da carga horária dos servidores, de acordo com a estabelecida na legislação municipal para o cargo ocupado.
Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração as informações da existência de irregularidades na contratação de servidores públicos municipais sem a realização de concurso público, bem como a existência de desvio de função, havendo grande número de servidores exercendo atribuições para as quais não foram previstas no edital do concurso público pelo qual foram contratados, nomeação para cargos e função de confiança que não se destinam às atribuições de chefia, direção ou assessoramento.
Além disso, considerou que a função pública consiste num conjunto de atribuições e responsabilidade a cargo do servidor e que o desvio de função pública, além de ser prática inconstitucional e ilegal, acarreta sérios prejuízos à Administração Pública, que deve ter em seu quadro pessoas com competência e aptidão técnica para os postos que ocupam, além de ocasionar, por outro lado, locupletamento indevido por parte da Administração.
(Com informações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).
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