Justiça ordena parada técnica quando calor chegar a 32ºC em jogos da Copa
A Justiça do Trabalho do Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira (20) que toda partida da Copa em que a temperatura ambiente ultrapassar os 32 graus Celsius nos gramados, a parada técnica para descanso e hidratação dos atletas é obrigatória. Caso a Fifa não cumpra a determinação, pode pagar uma multa de R$ 200 mil por […]
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A Justiça do Trabalho do Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira (20) que toda partida da Copa em que a temperatura ambiente ultrapassar os 32 graus Celsius nos gramados, a parada técnica para descanso e hidratação dos atletas é obrigatória. Caso a Fifa não cumpra a determinação, pode pagar uma multa de R$ 200 mil por partida em que a parada não for feita.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) foi tomada em caráter liminar pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, e atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda cabe recurso da decisão, que pode ser revertida também no julgamento do mérito.
Na prática, a Fifa já estabeleceu a previsão de parada técnica quando a temperatura chega a 32 graus Celsius durante as partidas da Copa. Porém, o intervalo dependia de um acordo prévio entre as duas seleções que se enfrentam, que decidiriam pela parada ou não antes do jogo começar e comunicariam o juiz.
Agora , a parada se torna obrigatória nestas condições a cada meia hora de cada tempo da partida em dia de calor forte. Na liminar não fica especificado a duração mínima que o intervalo da parada técnica tem que ter. O MPT pedia que os juízes fossem obrigados a apitar a pausa técnica quando a temperatura chegasse a 30 graus celsius.
Em sua decisão, o juiz afirma que se os jogadores são profissionais e não amadores, estão sujeitos a decisões da Justiça Trabalhista, e que o fato da maioria dos atletas da Copa serem estrangeiros e residirem fora do Brasil não muda este entendimento. “Entendo como legítima a preocupação do MPF com os atletas que participam da Copa do Mundo”, afirma o juiz em sua sentença.
“Não é o fato de que são estrangeiros, tampouco de que recebem quantias vultosas pelo trabalham desenvolvido que os tornam excluídos da proteção à saúde no trabalho”, diz o texto da decisão.
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