A Justiça de São Paulo modificou a acusação contra o estudante Alex Kozloff Siwek, que no ano passado atropelou e decepou o braço do ciclista David Santos Sousa, que pedalava pela ciclovia da avenida Paulista. A Justiça acatou parcialmente o pedido da defesa e trancou a ação penal com relação ao delito tipificado no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, de afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.

Na decisão, os desembargadores entenderam que o dispositivo legal tem sua constitucionalidade questionada, já que o artigo 5º da Constituição garante ao cidadão o direito de permanecer calado e não pode ser obrigado a produzir prova contra si. O dispositivo legal “fere a garantia constitucional de não autoincriminação”, diz a decisão.

Souza teve o braço decepado enquanto ia ao trabalho de bicicleta pela ciclofaixa da avenida Paulista em março do ano passado. O motorista jogou o membro em um rio.

Apesar do trancamento da ação penal com relação ao delito do artigo 305 do Código de Trânsito, Siwek responde pelos artigos 303 (lesão corporal culposa) e 306 (embriaguez ao volante) do Código de Trânsito.