Por unanimidade, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) negou recurso e manteve a desaprovação das contas da ex-candidata a vereadora Andresa Espíndola Centurion (PDT), que utilizou recursos sem trânsito na conta corrente específica. Ela disputou as eleições em 2012 e a decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (30).

Em relação à abertura tardia da conta bancária, o Tribunal entendeu que a irregularidade sozinha não conduz à reprovação das contas, contanto que a arrecadação de recursos financeiros não tenha iniciado antes da efetiva abertura da conta bancária.

No entanto, a Corte entendeu ter havido utilização de recursos que não transitaram pela conta bancária destinada à movimentação financeira da campanha. “A prática do chamado caixa 2, expressamente vedado pelo art. 17 da Resolução TSE n.º 23.376/2012, constitui falha que, aliada às demais, conduz à desaprovação das contas”, diz a decisão, que teve como relator o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva.

“A instrução adequada das contas é dever do prestador e a falta do trânsito de recurso pela conta bancária afeta a confiabilidade e a consistência das informações, pois impede o efetivo controle da arrecadação e destinação dos recursos arrecadados em campanha, sobretudo quando afeta boa porcentagem dos recursos”.