Justiça flagra esquema com laranjas, cancela contrato para limpeza urbana e bloqueia bens
Para fraudar a licitação, empresa em nome de cabeleireira concorreu com preço maior. Ela era empregada da empreiteira que venceu e diz que nem imaginava ter participado do processo licitatório que favoreceu o ex-patrão.
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Para fraudar a licitação, empresa em nome de cabeleireira concorreu com preço maior. Ela era empregada da empreiteira que venceu e diz que nem imaginava ter participado do processo licitatório que favoreceu o ex-patrão.
A Justiça decidiu anular contrato firmado pela prefeitura de Brasilândia, município 400 quilômetros a leste de Campo Grande, com uma empresa de limpeza urbana. Na mesma decisão, tornou indisponíveis bens do prefeito, de um empresário e da própria contratada pelo município.
Segundo os autos da ação, o processo de licitação que resultou na concessão à Brasboom dos serviços de limpeza urbana foi forjado. Consta, por exemplo, que a suposta dona de uma das concorrentes no certame seria, na verdade, funcionária da vencedora.
Com a vitória, a Brasboom fechou contrato de R$ 897,6 mil com a prefeitura, em 2013. Ainda segundo as informações apuradas no caso, de lá para cá o valor do contrato já teria ultrapassado R$ 1 milhão.
A Brasboom pertence a João Ferreira da Silva Neto. No relato da decisão, feito com base no apurado pela Promotoria Pública, é informado que ele foi candidato a vereador no município em 2012, compondo a chapa do prefeito, Jorge Diogo (PT).
Foi apurado também que a Brasboom foi aberta em dezembro de 2012, pouco depois do resultado das eleições daquele ano. Alegando estar com problemas na Receita Federal, João Ferreira abriu a empresa, supostamente em nome de laranjas.
Dias depois de o contrato ser firmado com a prefeitura, ele passou a constar como sócio majoritário. Duas mulheres usadas como “laranjas” na operação foram, então, excluídas do quadro societário.
A reportagem tentou contato por telefone com o prefeito na manhã desta quarta-feira (27), mas ele não foi localizado. O secretário municipal de Finanças, Valdeires Bento, disse que somente o chefe do Executivo poderia falar sobre o caso.
O bloqueio de bens e a anulação do contrato constam em decisão do juiz Rodrigo Barbosa Sanches. A empresa, conforme prevê o despacho do magistrado, deverá continuar prestando o serviço de limpeza urbana.
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