A delegacia de Polícia Federal de , a 346 quilômetros de , teve a carceragem interditada na última terça-feira (3). A decisão é do juiz da 1ª Vara Federal de Ponta Porã, Edevaldo Medeiros.

De acordo com a decisão, além da interdição, a Polícia Federal está proibida de acolher novos presos nas celas, sob de responsabilização pessoal.

Em abril deste ano, o magistrado já havia instaurado um processo de interdição da custodia da delegacia de Polícia Federal da cidade. Na portaria, o juiz considerava os relatórios de vistoria dos dias 26 de fevereiro e 10 de março que expuseram as condições do local.

O MPF (Ministério Público Federal) já havia se manifestado favorável à interdição parcial das duas celas da delegacia, por conta da superlotação. Em março, o MPF divulgou sobre as celas, que deveriam abrigar cinco presos e estavam abrigando em torno de dez pessoas.