Justiça do RJ reverte decisão da 1ª instância e dá vitória à Rede Record contra Susana Vieira
A Justiça do Rio de Janeiro acatou um recurso da defesa da blogueira do R7 Fabíola Reipert e da Rádio e Televisão Record S.A. e decidiu — por unanimidade — reverter uma decisão da 1ª instância contrária à emissora em uma ação movida pela atriz global Susana Vieira. No acórdão, os desembargadores ainda condenaram a […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Justiça do Rio de Janeiro acatou um recurso da defesa da blogueira do R7 Fabíola Reipert e da Rádio e Televisão Record S.A. e decidiu — por unanimidade — reverter uma decisão da 1ª instância contrária à emissora em uma ação movida pela atriz global Susana Vieira. No acórdão, os desembargadores ainda condenaram a atriz a pagar as despesas com honorários da ação.
Após a publicação de uma matéria jornalística no blog da Fabíola Reipert, cujo título é “Susana Vieira dá ‘piti’ em Búzios, no Réveillon”, a atriz global procurou a Justiça para pedir “proibição de novas notícias ofensivas; direito de resposta; a retirada das matérias do sítio eletrônico; e reparação moral”.
Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro afirmaram, em sua decisão, que “o caso evidencia conflito entre princípios constitucionais”. Segundo o acórdão, “de um lado, a liberdade de expressão do veículo de comunicação e o direito difuso da sociedade à informação verdadeira” e, do outro, “a honra e a intimidade da autora, que teriam sido violadas”.
Apesar da ponderação, os desembargadores explicaram, em seu voto, que a liberdade de expressão está à frente de qualquer outro interesse porque, ao mesmo tempo, é um direito de todas as pessoas e ainda é responsável pelo exercício de outros direitos.
“Embora não haja hierarquia entre normas constitucionais, em razão do princípio da unidade da Constituição, prevalece na doutrina e na jurisprudência que a liberdade de expressão goza de posição privilegiada nos ordenamentos jurídicos democráticos, por possuir um caráter dúplice: ao mesmo tempo em que é um direito substantivo de todas as pessoas, representa também pré-requisito para o exercício de outros direitos, como a própria democracia.”
Assinada pelo desembargador Agostinho Teixeira, que foi o relator do processo, a decisão reverte a decisão da primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro e ainda condena Susana Vieira a pagar os custos do processo.
“ Concluo, desse modo, que inexiste dano moral a ser reparado. Inviável, portanto, o direito de resposta, a exclusão das matérias e a censura prévia, vedada expressamente pela Constituição em vigor (artigo 5º, IX). […] Isso posto, dou provimento aos recursos para julgar improcedentes os pedidos e condenar a autora ao pagamento das custas e honorários de 10% do valor da causa.”
Notícias mais lidas agora
- Empresário morre ao ser atingido por máquina em obra de indústria em MS
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
Últimas Notícias
Rayssa Leal tira 9,1 na última nota, levanta a torcida e é tricampeã do Super Crown
Em sua primeira volta, Rayssa mostrou muita classe e técnica
Mulher aciona a polícia após ser agredida a socos e chutes por segurança de boate em Campo Grande
Caso aconteceu na madrugada deste domingo (15) e vítima foi até a delegacia registrar boletim de ocorrência
Câmara de Vereadores de Campo Grande não terá expediente na última semana do ano
Prédio passará por manutenções entre 24 a 31 de dezembro
Batayporã adiciona R$ 474,4 mil em contrato com empresa paulista para limpeza pública
Contrato foi fechado com a empresa A S N Ambiental LTDA, com sede em Lençóis Paulista, no Estado de São Paulo
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.