Justiça determina que Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde forneça medicamento para paciente grávida se tratar de ‘trombofilia’.

A gestante alegou ser portadora de trombofilia hereditária, o que eleva o risco de trombose durante a gravidez e no pós-parto e pediu pela concessão da medida liminar, para que lhe seja imediatamente fornecido o remédio Enoxaparina 70 mg, a partir de agora até os 40 dias do pós-parto.

Os secretários, das duas secretarias, disseram que o SUS (Sistema Único de Saúde) tem apenas o medicamento ‘heparina’ que tem a mesma eficácia do enoxparina. Alegaram ainda que a paciente não comprovou que fez o uso das opções disponíveis no SUS e que estas foram ineficazes no seu tratamento.

De acordo com o relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, o Poder Público não pode se furtar ao dever de prestar efetiva assistência à saúde dos cidadãos,  o direito à saúde e à integridade física deve se sobrepor aos formalismos adotados na disponibilização de tratamento ou de medicamento. Em seu voto, o desembargador afirma ainda que o sistema público de saúde deve fornecer medicamentos e tratamento médico a todos os cidadãos, de forma igualitária.