Sentença da Justiça proferida nesta sexta-feira (11) declarou inexistente a cobrança de R$ 175.284,65 de empresa frigorífica contra uma empresa que atua no comércio de alimentos. Além disso, a empresa alimentícia, que entrou com a ação, foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais para a empresa frigorífica.

A empresa frigorífica ficou surpresa quando recebeu intimação da Superintendência de Administração Tributária do Estado para comprovar o registro, apuração e declaração ao fisco de supostas mercadorias que teria adquirido e que teriam gerado a emissão de notas fiscais no período de 7 de janeiro de 2006 a 13 de agosto de 2008 no valor de R$ 175.284,65.

A intimação gerou duas multas, nos valores de R$ 19.856,70 e R$ 1.191,40. A empresa de alimentos sustenta que jamais comprou os produtos indicados nas notas fiscais, pois nunca teve qualquer vínculo comercial com a empresa de alimentos. Alega a autora que está inativa desde 2004 e que as notas fiscais foram emitidas em anos posteriores, o que caracteriza a emissão de nota fria.

Em contestação, a empresa alimentícia afirmou que a autora estava em pleno funcionamento e exercendo regularmente suas atividades no período em que as notas fiscais foram emitidas. Afirma que houve relação jurídica entre as partes conforme demonstram as notas fiscais e que o fato de não constar assinatura de representante da empresa autora não significa dizer que a mercadoria não foi entregue.

Conforme o juiz titular da Vara, Ariovaldo Nantes Corrêa, “verifica-se que a ré apenas alegou, mas não provou a existência de relação jurídica entre as partes, principalmente por não constar qualquer documento que comprove a entrega de mercadorias relacionadas nas notas fiscais indicadas na inicial”.

Quanto aos danos morais, para o juiz “não há dúvida que a requerente sofreu danos morais decorrentes da emissão irregular das notas fiscais pela requerida e que deram causa a procedimentos da administração tributária contra a requerente, pois se viu envolvida em sonegação fiscal por ato da requerida”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)