O Facebook foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar uma usuária em R$ 8.000 por danos morais. A decisão foi tomada porque o site teria se negado a remover um perfil falso que se passava por ela.

O Facebook ainda não se manifestou sobre o caso.

O julgamento foi concluído no dia 22 de dezembro de 2013, mas divulgado apenas na última quarta-feira (4). Ambas as partes já recorreram da decisão. O valor pedido de indenização pela usuária é de R$ 60 mil.

De acordo com a apelação, que transitou na 3ª Câmara de Direito Privado, a rede social foi alertada de que a usuária estava sendo difamada pela página falsa e não retirou o conteúdo do ar.

Segundo o desembargador e relator do recurso Beretta da Silveira, o site foi condenado por se omitir da responsabilidade, infração prevista no código civil. “A luz do disposto no artigo 186 do Código Civil, a omissão do réu […] em remover de pronto o conteúdo do site, consolida o ato ilícito, que, por seu turno, gera a obrigação de indenizar”, afirmou.