O Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE-SP) condenou nesta quinta-feira (20) o Partido da República (PR) à perda de cinco minutos da propaganda partidária da legenda na tevê por fazer promoção pessoal do deputado federal Tiririca. O pedido foi feito pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, que argumenta que, em duas propagandas do PR exibidas entre novembro e dezembro do ano passado na televisão, o deputado federal avisa que continua na política, numa fala sem qualquer relação com o partido político. “Pusque (sic) sem o Tiririca, Brasília mica”, diz o parlamentar em uma das inserções. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O procurador regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva lembra que, pela Lei dos Partidos Políticos, o desvirtuamento da propaganda partidária para divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais tem como punição a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.

Para o procurador, fica “clara utilização de programa que deveria ser destinado a divulgar temas relativos ao partido para defesa de interesses pessoais, com intuito evidentemente eleitoreiro, o que em nada se relaciona à grei e foge os estritos propósitos da propaganda partidária”. “O filiado simplesmente apresenta-se ao público como notório pré-candidato nas eleições que se avizinham”, acrescenta o procurador.

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