A Justiça condenou o proprietário da Chácara Santa Maria, em Ribas do Rio Pardo (97 km de Campo Grande), por exercer ilegalmente a atividade de carvoaria sem licença ambiental. H.L.M. foi condenado a promover a elaboração de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prade).

O projeto deve ser executada no prazo máximo de um ano, além disso, o proprietário deverá plantar 600 mudas de espécie nativa, ou, caso seja impossível, promover a indenização ambiental no valor de 15 salários mínimos a entidade a ser designada na fase de execução da sentença.

De acordo com o Ministério Público, peritos constataram vestígios de existência de cinco fornos e a presença de resíduos de pínus. O réu alegou que após a conclusão dos fornos, desistiu de abrir efetivamente a carvoaria, tanto é que os fornos estavam inutilizados.

Na decisão do juiz Marcelo Guimarães Marques, da Comarca da cidade, H.L.M. não provou que não os fornos não foram utilizados.