Após reprovação de contas, Justiça suspende repasse de fundo partidário ao PT
O juiz da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, Alysson Kneip Duque, suspendeu o repasse do fundo partidário ao PT da cidade, após reprovar as contas do partido de 2012. Segundo a justificativa, a “não apresentou a discriminação detalhada das receitas e despesas”. A decisão foi do dia 15 de abril, mas será publicada no Diário […]
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O juiz da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, Alysson Kneip Duque, suspendeu o repasse do fundo partidário ao PT da cidade, após reprovar as contas do partido de 2012. Segundo a justificativa, a “não apresentou a discriminação detalhada das receitas e despesas”.
A decisão foi do dia 15 de abril, mas será publicada no Diário Oficial da Justiça, desta segunda-feira (28). Segundo o processo, o PT de Corumbá tinha um saldo de R$ 1.485 no início de 2012 e encerrou o ano com um total de R$ 3.963. Apesar de apresentar os lucros, não detalharam a receita e despesas, tendo as contas reprovadas.
O partido teve uma receita de R$ 73.133,56 e uma despesa de R$ 70.654,98, porém, mesmo após notificado, o PT não apresentou a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Conforme a legislação, os balanços devem conter: discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do fundo partidário; origem e valor das contribuições e doações; despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e discriminação detalhada das receitas e despesas.
Ainda de acordo com o art. 31 da Lei 9096/95, “é vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie”.
“Por fim, em comparação com as contas apresentadas pelas demais direções partidárias da cidade de Corumbá-MS, verifica-se que o Partido dos Trabalhadores (PT) deste município movimentou valores bem acima da média, motivo pelo qual uma análise mais detalhada se faz necessária, o que foi inviabilizado pela ausência de informações e documentos que, mesmo após notificação, não foram apresentados, sendo assim, a DESAPROVAÇÃO das contas é medida que se impõe”, decidiu o juiz.
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