Com novidades importantes, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul lançará seu novo portal na internet a partir de segunda-feira (18). Um marco importante na utilização da tecnologia como ferramenta para facilitar a vida do cidadão e dos operadores do Direito. O espaço, de uma forma mais dinâmica e enxuta, dará visibilidade e acessibilidade aos serviços mais utilizados na página do Judiciário Estadual.

Um das mudanças a ser percebida logo de início, a cor predominante no novo portal será a verde, como forma de denotar a adesão à visão de sustentabilidade assumida pelo Tribunal de Justiça. Na versão anterior o vermelho predominava.

Os perfis do TJMS nas redes sociais poderão ser acessados pela nova página. Com os links mais visíveis, os usuários conseguirão visualizar as atualizações do Facebook, Twitter, Flickr, Youtube, além do Feed RSS, que permite a atualização automática das notícias ao leitor inscrito pelo sistema no site.

O novo leiaute dará destaque às fotografias vinculadas às últimas notícias, de atualização diária, cujo rol de todas as matérias veiculadas poderá ser consultado ao lado da imagem publicada.

À esquerda do destaque estão localizados os links, uns já conhecidos para os que usam a página no dia a dia, e outros são novos. Ali podem ser consultadas informações sobre Institucional, Corregedoria, Escola Judicial – EJUD, Acesso à Informação, Consulta, Jurisprudência, Comarcas, Juizados, Agência TJMS, Serviços e Ações e Projetos do Poder Judiciário.

Um dos serviços mais utilizado no portal é a consulta processual. Na nova versão, o campo de busca dos processos estará localizado logo abaixo do destaque, com um visual mais leve e de fácil compreensão para os usuários da página.

Outra facilidade a ser disponibilizada serão os botões rotativos, que possibilitarão a consulta de outros serviços do portal. Assim, links como o Consigna Alvarás Conta Única, Depósitos Judiciais, Diário da Justiça, Licitações, Plantão Judiciário e Telefones Úteis, entre outros, poderão ser visualizados e movimentados para os lados, com o auxílio da seta disponibilizada na página.

Os serviços mais acessados nos botões rotativos serão colocados em evidência automaticamente pelo site, tornando a consulta mais dinâmica e célere.

Novidades e-Saj – Duas alterações no portal de serviços e-Saj, com o novo portal, farão bastante diferença na rotina de escritórios e serviço de advocacia do Estado. A primeira delas é a possibilidade do profissional montar a petição inicial em 1º grau, ou seja, preencher os dados da parte, do processo e anexar os documentos pertinentes, sem a necessidade do certificado digital. O que até então é feito somente com a inserção do certificado, o que gerava custos e mais tempo na execução das tarefas diárias.

No novo portal, a exigência acontecerá somente no momento da assinatura e envio da petição inicial, dando assim mais flexibilidade e, consequentemente, agilidade à rotina dos advogados.

A outra novidade será a vinculação, doravante, dos boletos de custas processuais já no cadastro das petições iniciais, o que, segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação, é uma solicitação antiga da classe dos advogados.

Com a nova funcionalidade, o advogado, para as novas guias, não mais precisará se deslocar até o cartório para entregar o comprovante das guias. Assim, desde o início do processo, já será possível saber se a guia informada realmente pertence àquela ação e se está devidamente validada.

Os profissionais poderão, com o novo site, no momento do preenchimento de dados para a petição inicial, fornecer a informação de que o processo se trata de justiça gratuita ou não; no caso de a resposta for negativa, emitir a guia de custas já em continuidade ao preenchimento da petição ou então vincular a numeração de uma guia emitida para a ação. Se no momento do peticionamento inicial o advogado já vincular uma guia de custas, previamente emitida e paga, isso já será a comprovação do recolhimento dela.

Na hipótese da emissão da guia das custas ocorrer em data posterior ao do peticionamento da inicial, a comprovação do recolhimento de custas se dará com apresentação da guia e do comprovante de pagamento de forma digitalizada, por meio do peticionamento eletrônico de intermediárias, e com apresentação dos originais em cartório, no prazo de cinco dias.

O peticionamento com a emissão da guia de custas terá regulamentação própria.

O sistema fará a validação das guias emitidas ou então dos números de guias informados, no caso de se gerar as custas antes do peticionamento, conforme as regras do e-Saj. Isso permitirá verificar se a guia existe, se pertence ao foro ao qual se pretende peticionar, se é válida e se não está associada a outro processo. Assim, haverá um maior controle na emissão e até mesmo na restituição das custas processuais.

Outra facilidade que será possível a partir do lançamento do novo portal será salvar a informação do que já tiver sido preenchido e anexado no cadastro da ação para continuar depois e, assim, trabalhar com mais de uma petição ao mesmo tempo.