TJMS derruba Lei da Cantina Saudável em escolas públicas
Desembargadores do órgão especial do Tribunal de Justiça (TJMS) julgaram ontem (16), durante a sessão, inconstitucional a lei estadual que regulamenta os alimentos vendidos nas escolas estaduais de Campo Grande, em vigor desde 2011. Conforme a Lei 4.320/2013, conhecida como Lei da Cantina Saudável, era “proibida à comercialização, confecção e distribuição de produtos que colabor…
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Desembargadores do órgão especial do Tribunal de Justiça (TJMS) julgaram ontem (16), durante a sessão, inconstitucional a lei estadual que regulamenta os alimentos vendidos nas escolas estaduais de Campo Grande, em vigor desde 2011.
Conforme a Lei 4.320/2013, conhecida como Lei da Cantina Saudável, era “proibida à comercialização, confecção e distribuição de produtos que colaborem para acarretar riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores, em cantinas e similares em escolas públicas”.
A Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), diante da lei entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o governador do Estado, André Puccinelli, para derrubar a norma.
A Federação apontou que a norma tem vício formal, pois a iniciativa para sua proposição seria privativa do governador do Estado e a proposta é oriunda de um deputado estadual, George Takimoto (PSL). Outro argumento é que a lei traz previsão de prática de atos pelo Poder Executivo, como fiscalizar a aplicação da lei, sem que haja previsão orçamentária específica, e violação ao princípio da livre iniciativa previsto no art. 1º, inciso IV, da Constituição Estadual.
A lista de itens vetados era extensa como: salgadinhos industrializados, balas, caramelos, doces à base de goma, goma de mascar, pirulito, biscoitos recheados, biscoitos salgados tipo aperitivo, sorvetes cremosos, frituras em geral, salgados folheados, pipoca industrializada, refrescos artificiais, refrigerantes, bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha, bebidas isotônicas e alimentos com altos percentuais de gordura e sódio. A lei inclui até bebida alcoólica.
No cardápio, deveria oferecer sucos naturais de fruta, leite, iogurte, bebidas à base de soja, água de coco, lanches preparados com recheios de frutas, legumes, verduras ou queijos e carnes magras, salgados de forno, bolos simples, pães integrais, barra de cereais e saladas cruas.
Os desembargadores acataram o pedido diante das alegações apresentadas e declarou que a lei realmente é inconstitucional.
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