TJ mantém decisão e município deve realizar procedimento cirúrgico de idosa
Em julgamento realizado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão de 1º Grau e o Município de Corumbá deverá realizar procedimento cirúrgico, denominado Nefrolitotripsia Percutânea, à idosa L.J.G. de F., bem como de pagar multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento da decisão. O valor contestado […]
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Em julgamento realizado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão de 1º Grau e o Município de Corumbá deverá realizar procedimento cirúrgico, denominado Nefrolitotripsia Percutânea, à idosa L.J.G. de F., bem como de pagar multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento da decisão. O valor contestado foi mantido, sob argumento de ser utilizado como coerção e não punição.
O município alegou, em seu recurso contra a multa aplicada, que o valor é muito alto, já que serão os próprios contribuintes que deverão suportar o ônus. O relator, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, entretanto, sustentou que, devido a sua natureza inibitória, a multa deve ter representatividade e razoabilidade, “capaz de compelir o réu a cumprir a obrigação”.
“O valor inicial de R$ 500,00 por dia de descumprimento é proporcional em relação ao objeto da demanda, sendo suficiente para compelir o réu a cumprir a obrigação”, alegou o relator. Além da jurisprudência condizente, o relator também mencionou a desnecessidade de procedimento licitatório para a realização da cirurgia e aquisição de fármacos, haja vista o caráter emergencial da situação.
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