OAB nacional diz que Suzana Camargo não deve atuar como advogada na Justiça Federal/MS

A revista Istoé desta semana (13 de fevereiro) trouxe reportagem acerca da polêmica que envolve a ex-desembargadora Suzana Camargo, que está sendo questionada pela OAB-MS pelo fato de estar exercendo a advocacia na Justiça Federal do estado, em tribunal superior da mesma jurisdição, onde trabalhava antes de se aposentar. A publicação afirma que a advogada […]

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A revista Istoé desta semana (13 de fevereiro) trouxe reportagem acerca da polêmica que envolve a ex-desembargadora Suzana Camargo, que está sendo questionada pela OAB-MS pelo fato de estar exercendo a advocacia na Justiça Federal do estado, em tribunal superior da mesma jurisdição, onde trabalhava antes de se aposentar.

A publicação afirma que a advogada “tem conduta questionadapor violar a quarenta” de três anos,estipulada pela Constituição Federal, para que possa atuar em tribunal onde atuava como desembargadora.

Apesar de Suzana Camargoargumentar em sua defesa que a própria OAB-MS lhe deu autorização para advogar na Justiça Federal de primeira instância, no MS, o presidente nacional da OAB tem visão definitiva, e contrária.

“O impedimento vale em toda a jurisdição. Não há o que discutir”,afirmou Marcus Vinícius Coelho para a Istoé. O presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Rodrigues, afirma na mesma reportagem que “trata-se de um recurso para proteger a sociedade da utilização indevida dos poderes inerentes ao exercício do cargo público no passado”.

A revista dá destaque a uma suposta incoerência por Suzana Camargo ocupar o cargo de conselheira da Comissão de Ética da Presidência e estar sendo questionada, judicialmente, sobre esse mesmo aspecto.“Uma das novas integrantes do órgão, a ex-desembargadora Suzana Camargo, que tomou posse há quatro meses, virou um pivô de uma discussão sobre… ética”, afirma Istoé.

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