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Justiça

Justiça determina a retirada de indígenas de parte de fazenda em Japorã

O Tribunal Regional Federal determinou a desocupação imediata de áreas da Fazenda São Jorge, no município de Japorã, por força policial. A remoção forçada pela Polícia Federal e Força Nacional cumprirá determinação anterior que restringe a ocupação para 10% da propriedade. O judiciário já havia determinado que os índios ficassem nesta área restrita, porém a […]
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O Tribunal Regional Federal determinou a desocupação imediata de áreas da Fazenda São Jorge, no município de , por força policial. A remoção forçada pela Polícia Federal e Força Nacional cumprirá determinação anterior que restringe a ocupação para 10% da propriedade.

O judiciário já havia determinado que os índios ficassem nesta área restrita, porém a comunidade teria avançado, ocupado toda a área e expulsado o proprietário da fazenda. Com a decisão da justiça, a comunidade terá que voltar à área restrita e desocupar o restante da terra invadida.

Na mesma decisão, a Justiça afirma que a PF informou que os índios estavam agindo com técnicas de guerrilha, armados, com facões, flechas e, inclusive, armas de fogo e que, por esta razão, não conseguiram evitar a ocupação total da propriedade e fazer cumprir a sentença anterior da Justiça de restrição a 10% da área.

Em relação a este fato, o Judiciário argumenta que a demarcação ou posse da área ainda está sob júdice o que não dá direito da comunidade tomar a propriedade como sendo dela.

“(…)Assim, não é de se admitir que os indígenas se comportem em violação ao Estado Democrático de Direito, mediante tomada da posse das terras à força, à revelia do Estado e da Justiça e com prática de atos criminosos conforme relato da Polícia Federal (…)”, destaca trecho da sentença.

Para o judiciário a terra em questão antes de tudo pertence ao Estado Brasileiro, assim como os índios, que antes de qualquer etnia são brasileiros o que exige direitos e deveres como qualquer cidadão.

“(…)Com efeito, a área ocupada pelos indígenas, quer venha a ser reconhecida como posse do particular ou como posse tradicional indígena, não perde seu caráter de território do Estado brasileiro, no qual deve ser observada a soberania de suas leis e atos, inclusive decisões judiciais. Na verdade, essa é a essência do Estado de Direito, ou seja, que todos, sem exceção, estejam submetidos ao império da lei (…)”.

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