Justiça confirma liminar e mantém Carlinhos Cachoeira em liberdade

A terceira turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) concedeu, nesta segunda-feira, habeas corpus em favor de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A decisão foi unânime e confirmou liminar concedida anteriormente pelo presidente da turma e relator, Tourinho Neto. Com o HC, Cachoeira poderá apelar da sentença em liberdade. Para o juiz […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A terceira turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) concedeu, nesta segunda-feira, habeas corpus em favor de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A decisão foi unânime e confirmou liminar concedida anteriormente pelo presidente da turma e relator, Tourinho Neto. Com o HC, Cachoeira poderá apelar da sentença em liberdade.

Para o juiz federal, Tourinho Neto, não há fato novo que justifique a manutenção da prisão. Ele confirmou a liminar concedida anteriormente e ainda salientou que “no nosso ordenamento jurídico não há prisão preventiva quantificada em dias, meses, anos”, referindo-se à sentença de 1.º grau proferida pelo Juízo da 11ª Vara de Goiás, que havia determinado a Cachoeira a prisão preventiva de dois anos, além de pagamento de fiança de R$ 10 milhões após o cumprimento da pena.

O desembargador Cândido Ribeiro votou em seguida e concordou com Tourinho Neto, afirmando que seria contraditório manter Cachoeira preso. “O Ministério Público aponta o envolvimento de inúmeras autoridades, mas não vi prisões. A quadrilha limita-se ao Cachoeira?” Cândido Ribeiro também disse que “tudo está no aguardo das investigações, da ação penal. Não podemos condenar alguém com base em conjecturas, e a prisão com fixação de prazo é absoluta antecipação da condenação”.

Substituindo a desembargadora Mônica Sifuentes, o juiz federal foi o último a votar. “Apesar de ciente da gravidade da denúncia, creio que o momento não é de prisão preventiva, diante da falta de fatos novos”, afirmou.

A Turma ainda desconstituiu a fiança imposta pela 1.ª instância.

Vale informar que o Ministério Público Federal avalia que a prisão preventiva era necessária “em prol da manutenção da ordem pública”, diante das denúncias que se estendem por 17 anos de articulação criminal ramificada entre autoridades, envolvimento de propinas, tráfico de influência, controle de órgãos públicos em Goiás, fraude em licitações, entre outras. Cachoeira foi preso em decorrência da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal.

Conteúdos relacionados