A auxiliar de enfermagem foi presa no último dia 21 pela Dedfaz – Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários

O Superior Tribunal de Justiça prolatou habeas corpus em favor da auxiliar de enfermagem D.C.C.M, de 48 anos, presa em flagrante em sua própria residência por falsificação de receita médica contralada. O STJ declarou o flagrante nulo.

Conforme os advogados da auxiliar de enfermagem, Ricardo Trad Filho e Juliano Quelho Witzler, a sentença do juiz Ogi Fernandes superou a súmula 691 do Superior Tribunal Federal e aceitou o HC como medida para prisão ilegal.

A liminar foi concedida no último dia 28 e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 30.

Paralelamente à decisão, o juiz Marcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, também concedeu liberdade à ré.

A auxiliar de enfermagem ficou detida por seis dias, no presídio feminino. Ela está aposentada por invalidez.

Segundo Fábio Trad Filho, a decisão do STJ beneficia sua cliente, pois ao conceder a liminar, o Superior Tribunal sugere, implicitamente, que a auxiliar de enfermagem está sofrendo uma acusação injusta.

O advogado informou ainda que o próximo passo do processo será o acompanhamento da ação penal. O Ministério Público deve oferecer ou não a denúncia em até 30 dias.

Entenda o caso

A Dedfaz – Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários – prendeu, no dia 21, a auxiliar de enfermagem.

Sua prisão se deu em continuidade às investigações iniciadas no último dia 17 de agosto de 2012, quando o Sr. A.R.S.S. (48 anos) foi preso, em flagrante delito, por falsificação de documento particular (receituários médicos).

De acordo com as investigações, D.C.C.M. fornecia os receituários médicos para A.R.S.S., e este, por sua vez, os falsificava para a aquisição irregular de anabolizantes nas redes de farmácias locais.

O médico, cujo nome fora utilizado nos receituários, informou à Dedfaz que fora notificado pela vigilância sanitária por ser o que mais prescreve remédios desta natureza no Estado, quando na verdade nunca os prescreveu.

De acordo com o médico, a auxiliar de enfermagem D.C.C.M. já foi sua paciente e sua funcionária inclusive, mas em momento algum emitiu os receituários em tela.