L.M.R.C., em demanda contra o Banco Bradesco Financiamento S/A, não conseguiu os benefícios da assistência judiciária gratuita, por não comprovar seu estado de pobreza.

Em seu voto, o relator do caso, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, ressaltou que o recorrente conseguiu junto a instituição financeira empréstimo no valor de R$ 33.707,60, a ser pago em 48 prestações de R$ 1.020,16 para a aquisição de veículo, o que, por si só, é forte indicativo de que possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

Disse inexistir nos autos qualquer documento que comprove a alegada miserabilidade, o que motivou o improvimento do recurso do autor.