Justiça nega prêmio da Mega-Sena a apostadores de bolão

Um grupo de apostadores que pretendia receber um total de R$ 53 milhões sorteados na Mega-Sena em fevereiro de 2010 vai ficar sem o valor. Isso porque a Justiça Federal de Novo Hamburgo negou o pedido ao grupo, que comprou cotas de um bolão de agência lotérica, mas não teve a aposta registrada no sistema […]

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Um grupo de apostadores que pretendia receber um total de R$ 53 milhões sorteados na Mega-Sena em fevereiro de 2010 vai ficar sem o valor. Isso porque a Justiça Federal de Novo Hamburgo negou o pedido ao grupo, que comprou cotas de um bolão de agência lotérica, mas não teve a aposta registrada no sistema da Caixa Econômica Federal. A sentença, da 2ª Vara Federal do município, foi publicada na última quinta-feira. Há possibilidade de recurso contra a decisão no Tribunal regional Federal (TRF) da 4ª Região.

Após constatar que o bolão não havia sido registrado por uma funcionária da lotérica, o que impossibilitou o recebimento do prêmio junto à instituição bancária, o grupo ingressou com diversas ações contra a Caixa e contra a lotérica onde realizaram a aposta. Os apostadores solicitaram a condenação dos réus ao pagamento das suas cotas no prêmio do concurso, cada uma delas no valor de R$ 1,33 milhão, além de juros e correção monetária.

A Caixa alegou em sua defesa que, apesar da aquisição do bolão ter sido realizada junto a uma lotérica credenciada, o que poderia conferir uma aparência de legitimidade à intenção de aposta, é do conhecimento público que somente o bilhete oficial, efetivamente registrado, dá direito ao prêmio da modalidade Mega-Sena. Além disso, a instituição argumentou que as casas lotéricas foram notificadas da proibição expressa da venda de jogos não reconhecidos pela União.

Em sua decisão, a juíza federal Susana Sbrogio¿Galia entendeu que “a postura da pessoa que aceita e tolera que o registro do seu bilhete da Mega-Sena seja feito posteriormente, longe da sua presença, restringe-se ao âmbito de conveniência e risco entre apostador e banca de jogo, cuja relação não envolve a Caixa, entidade administradora, ou a União, Poder permitente”.

Ainda de acordo com a sentença, o procedimento utilizado pelos autores da ação não tem amparo legal, sendo uma prática que buscava exclusivamente aumentar suas chances de acertar os números sorteados, por um preço menor.

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