Justiça autoriza força policial para tirar Taça das Bolinhas do São Paulo
Medida cautelar que ordenava que o troféu fosse levado à sede da Caixa Econômica Federal não foi cumprida pelo Tricolor paulista
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Medida cautelar que ordenava que o troféu fosse levado à sede da Caixa Econômica Federal não foi cumprida pelo Tricolor paulista
A briga judicial pela posse da Taça das Bolinhas teve mais um capítulo nesta quinta-feira. Despacho da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que o troféu seja retirado da sede do São Paulo e levado à Caixa Econômica Federal a qualquer custo. A intenção é fazer valer uma medida cautelar que determinava a devolução da Taça das Bolinhas que não foi cumprida pelo São Paulo no mês de fevereiro.
– Defiro o pedido formulado para que se proceda a busca e apreensão em qualquer das dependências do clube, incluído (sic) qualquer sala ocupado (sic) por diretor ou até mesmo da (sic) presidente da agremiação, podendo utilizar de força policial, se necessário – diz um trecho do despacho.
A Taça das Bolinhas foi criada para premiar o campeão brasileiro. Ficou determinado pela CBF que o primeiro clube que vencesse a competição três vezes seguidas ou cinco vezes intercaladas teria a posse definitiva do troféu. O Flamengo alega que conquistou seu quinto título em 1992 (há, até hoje, uma disputa sobre quem foi o campeão de 1987, Flamengo ou Sport – a CBF chegou a reconhecer o Flamengo como campeão, mas teve de voltar atrás por decisão da Justiça). O São Paulo só conquistou seu quinto título em 2007.
O Flamengo resolveu procurar a Justiça para que a Taça das Bolinhas volte a ficar em poder da Caixa Econômica Federal até que o clube termine seus processos legais pelo reconhecimento do título de 1987. O pedido foi acatado pela 18ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, que emitiu medida cautelar ordenando o São Paulo a devolver o troféu. Em fevereiro, um oficial de Justiça foi ao clube paulistano, mas não conseguiu fazer a retirada porque, segundo o clube, o presidente Juvenal Juvêncio não estava presente e somente ele poderia tratar do assunto.
O despacho acusa o São Paulo de se valer de “expedientes escusos” para não entregar a Taça das Bolinhas. O clube paulista disse à época da visita do oficial de Justiça que não pretende devolver o troféu e que vai apelar a instâncias superiores.
Procurado pelo GLOBOESPORTE.COM Kalil Rocha Abdalla, diretor jurídico do São Paulo, disse que ainda não foi notificado oficialmente e que o clube não vai se pronunciar com base em informações da imprensa.
No Flamengo, Rafael de Piro, vice-jurídico do clube, disse acreditar que a ordem de busca e apreensão da Taça das Bolinhas aconteça já na próxima semana.
– Esta decisão tem de ser cumprida. O São Paulo pode até recorrer, mas o Tribunal já decidiu reiteradas vezes a favor do Flamengo. Esta decisão confirma a liminar proferida ainda no ano passado – afirmou Rafael de Piro.
Confira a íntegra do despacho da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro:
A presente medida cautelar tem seu curso impedido por ações atribuído (sic) aos administradores do São Paulo Futebol Clube, que consoante certidão de fls. 289, 300 e 302/304, os quais vêm utilizando expedientes escusos e com a nítida intensão (sic) de impedir o cumprimento de decisão judicial. Assim, o quadro fático indicado nos autos, acrescidos dos documentos que o instruem, conduz ao forçoso reconhecimento validade da intimação do São Paulo Futebol Clube e o descumprimento do comando de depositar o mencionado troféu, conhecido com ´Taça das Bolinhas´ junto à CEF. Além disso, a oposição injustificada ao cumprimento de decisão judicial a qual, foi confirmada pela Egrégia 18ª Câmara Cível, traduz manifesta violação do disposto no art. 17, incisos IV e V do Código de Processo Civil. Assim defiro o pedido formulado para que se proceda a busca e apreensão em qualquer das dependências do clube, incluído (sic) qualquer sala ocupado por diretor ou até mesmo da presidente (sic) da agremiação, podendo utilizar de força policial, se necessário, para fins de apreender e depositar junto à Caixa Econômica Federal o mencionado troféu. Expeça-se carta precatória. A Carta poderá ser entregue em mãos dos patronos do autor para que diligenciem com o necessário para o cumprimento da decisão judicial.
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