Pular para o conteúdo
Justiça

TJ-MS reconhece constitucionalidade de lei de Camapuã sobre contratação de professores

O Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por maioria, julgou improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra uma norma da prefeitura de Camapuã que prevê a contratação temporária de professores. O MPE alega que o município, ao estabelecer a contratação temporária de […]
Arquivo -

O Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por maioria, julgou improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra uma norma da prefeitura de que prevê a contratação temporária de professores.

O MPE alega que o município, ao estabelecer a contratação temporária de professores, afronta as regras estabelecidas pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal sobre o tema. Argumenta ainda que a hipótese em julgamento não se enquadraria no permissivo legal, pois tais contratações não estariam sendo realizadas em caráter temporário, mas sim para atividades normais, regulares, permanentes e cotidianas.

Em contrapartida, o município sustenta que a Lei municipal apenas regulamenta o regime de contratação temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e estabelece normas para regulamentar o Processo Seletivo Simplificado. E reforça que a lei limita a contratação de professores ao percentual de até 45% do total referente ao quadro de professores efetivos.

Para o desembargador João Carlos Brandes Garcia, relator do processo, a lei não padece, in abstrato, de inconstitucionalidade, pois “foi editada justamente para regulamentar a autorização constitucional de contratação temporária, sendo que, a meu ver, não extrapola os rígidos contornos dessa excepcional autorização, pois, além de estabelecer as hipóteses in abstrato para a referida contratação, dispôs também que a contratação será de até 18 meses podendo ser prorrogada; limitada ao quantitativo de 45% do total do quadro de professores efetivos e será efetivada mediante processo de seleção simplificado, consistente em prova escrita e, facultativamente, avaliação de currículos. De outro norte, reconheço, em abstrato, que a necessidade de contratação de professores substitutos é realmente temporária, pois os alunos do município requerido não podem ser prejudicados por eventual deficiência nos quadros da educação surgidas durante o ano letivo. Aliás, um dos exemplos de necessidade temporária citados pelo renomado autor Gasparini é justamente a continuidade dos serviços de magistério em razão do afastamento súbito e prolongado do professor titular”.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Após celular de amiga ser clonado, vítima perde R$ 2.300 mil em golpe

Indivíduo é detido por receptação quando empurrava moto roubada em plena Afonso Pena

Atlético-MG vira pra cima do Fluminense e vence por 3 a 2 na reabertura da Arena MRV

Mulher é agredida pelo ex-marido após discussão por chave de carro

Notícias mais lidas agora

Entre tantas, alienação parental é mais um tipo de violência contra mães

Com superlotação e sem insumos, Santa Casa suspende atendimento em Campo Grande

Mãe que faleceu em acidente na BR-163 comemorou viagem dias antes: “aproveitar um pouco”

Jovem influenciadora inventa gravidez e recebe muitas críticas de seguidores

Últimas Notícias

Polícia

Homem foge para casa da mãe após agredir a mulher em Dourados

Agressor foi preso e também estava com ferimentos

Famosos

Cantora Linn da Quebrada confirma que teve depressão e usou drogas  

Artista voltou aos palcos após internações para se recuperar

Polícia

Logo após ser preso, homem sofre ferimentos dentro da cela e é levado à Santa Casa

Cinco detentos disseram que o indivíduo ‘caiu da grade da cela’

Brasil

Casos de bullyng ocorrem em todas escolas do Brasil, segundo a Unesco

Maior parte das vítimas são pessoas LGBTQIA+