Depois de procurar a secretaria de Saúde de e não ter tido resposta, M.G.S.L. se viu obrigada a recorrer à Justiça para fazer dois exames.

Portadora de doença cardíaca, M.G.S.L. garantiu através de uma liminar a realização do MAPA (Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial) e do HOLTER.

A Defensoria Pública entrou com uma ação de obrigação de fazer e a juíza substituta, Flávia Simone Cavalcante, determinou que o município fornecesse os exames em 15 dias.

Caso o município descumpra, terá de pagar multa diária de R$ 200,00.

A decisão é do dia 16 de março. O mandado já foi expedido e o oficial de Justiça tem até sexta-feira (25) para comunicar a decisão à prefeita de Coxim, Dinalva Mourão (PMDB).

Na decisão, a juíza ressaltou que a demora pode causar dificuldade no diagnóstico ou até mesmo retardo na cura com agravamento da doença. Flávia também lembrou que a Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos.