Justiça manda Enersul religar energia elétrica de prefeitura com débitos desde 2001

Justiça obriga Enersul a religar energia elétrica de prefeitura, mesmo com dívidas

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Justiça obriga Enersul a religar energia elétrica de prefeitura, mesmo com dívidas

O juiz Caio Márcio de Britto, da Comarca de Bela Vista, determinou que a Enersul restabeleça imediatamente o fornecimento de energia elétrica da prefeitura de Caracol.

A concessionária de energia suspendeu o serviço no último sábado (24) sob argumento de que a prefeitura deixou de pagar dívida com a empresa.

A decisão do magistrado, por meio de liminar, atende a Ação Cautelar Inominada interposta pelo advogado do município, Afonso Vander.

Além de obrigar a Enersul a restabelecer o serviço em duas unidades consumidoras do Paço Municipal, o juiz promete aplicar multa diária de R$ 10 mil caso a empresa descumpra determinação judicial.

Em seu despacho, Britto determinou ainda a empresa a não suspender o fornecimento de energia nas demais unidades consumidoras da prefeitura.

Ao conceder a liminar, o magistrado observou que mesmo não havendo a quitação do débito por parte do município, não pode ter o fornecimento de energia interrompido como forma de coação ao seu pagamento, sob pena de prejudicar toda a cadeia de prestação dos demais serviços públicos.

Ao ajuizar a ação, o advogado de defesa alegou que o corte ocorreu no último dia 24, atingindo local onde se encontram instalados o gabinete da prefeita Maria Odete (PR), a Secretaria de Administração e Finanças, a Comissão Permanente de Licitação e os departamentos de Contabilidade e de Pessoal da administração pública, além dos equipamentos de recebimento e transmissão dos sinais de televisão da TV Morena (Globo) e TV Campo Grande (SBT).

Na ação, Afonso Vander relata que a suspensão do fornecimento de energia ocorreu em razão do não pagamento de débitos existentes com a empresa desde 2001.

No entanto, o valor da dívida – R$ 966.015,86, não seria de responsabilidade do município, uma vez que parte dos débitos seria da Associação Beneficente Rita Godoy Antônio Maciel, mantenedora do hospital local, objeto, inclusive, de duas ações judiciais na Comarca de Bela Vista.

O advogado também alega que algumas faturas que resultaram no débito já teriam sido pagas, conforme reconhecido nas ações pela própria Enersul, além de parte delas se encontrar prescritas.

O que mais intriga a defesa é que a notificação para a suspensão do fornecimento de energia foi feito no dia 17 de julho deste ano, no valor de R$ 966.015,86.

“Ocorre, porém, que no dia 14 de setembro, a empresa enviou espontaneamente à prefeitura um comunicado de que teria expurgado do total do débito o valor de R$ 536.375,74, resultando numa dívida atualizada de R$ 467.914,57, fato esse que causa estranheza, sobretudo por não terem proposto um parcelamento de dívida sobre esse valor, nem mesmo uma nova notificação, determinando de imediato a suspensão do fornecimento de energia elétrica”, assinala trecho da ação.

“Isso não passa de revanchismo para jogar a população contra a prefeita, já que cortaram a energia justamente dos equipamentos de transmissão dos sinais de televisão. Vamos levar esse fato ao conhecimento da Aneel, isso é muito grave”, disse Afonso Vander, ao considerar de má fé a medida da empresa.

O juiz relata ainda que os argumentos apresentados na ação, estão revestidos de credibilidade, sobretudo em razão do débito cobrado não se revestir de certeza, uma vez que seu montante foi alterado unilateralmente pela Enersul, além de estar havendo cobrança de débitos de terceiros e débitos prescritos.

Britto condenou ainda o fato de a concessionária não ter concedido à possibilidade de a prefeitura saldar a dívida remanescente por meio de nova notificação.

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