Justiça concede liminar para fornecimento de medicamento a pacientes do SUS
Foi deferida nesta segunda-feira (29), em Dourados, liminar na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em nome de Adriano Soares Santos contra a União Federal, Estado e Município. O paciente sofre de dores neuropáticas e agora terá acesso gratuito ao medicamento gabapentina, essencial para o seu tratamento. Pelo poder público, o medicamento gabapentina […]
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Foi deferida nesta segunda-feira (29), em Dourados, liminar na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em nome de Adriano Soares Santos contra a União Federal, Estado e Município. O paciente sofre de dores neuropáticas e agora terá acesso gratuito ao medicamento gabapentina, essencial para o seu tratamento.
Pelo poder público, o medicamento gabapentina é fornecido apenas aos pacientes portadores de epilepsia, mas no caso de Adriano, o uso é indispensável. Sendo assim, foi necessária a abertura da Ação Civil Pública junto ao MPF, para que o autor e todos os outros civis tenham acesso ao medicamento, a fim de amenizar as dores e melhorar a condição de saúde. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal já aprovou o fornecimento pelo SUS do referido medicamento para portadores de dores neuropáticas de Brasília.
Conforme a decisão do Juiz Federal Substituto Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, titular da 1ª Vara de Dourados, definiu-se que os réus deverão fornecer a Adriano Soares Santos o medicamento referido, no prazo máximo de cinco dias e a toda a população de Dourados em até trinta dias, até a decisão final da ação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso descumprimento da decisão, à qual cabe recurso.
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