A 4ª Turma Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso ao preso Eleandro Miranda Marcondes que ingressou com ação de reparação de danos morais em face do Estado de Mato Grosso do Sul, do Diretor Geral de Administração Penitenciária e do Secretário de Justiça e Segurança Pública.

O autor está preso no estabelecimento penal masculino de Corumbá e alega sofrer violação de seus direitos elementares, pois o presídio conta com 393 indivíduos presos, enquanto a capacidade seria de apenas 130. Além disso,alega que não é oferecido aos detentos nenhum tipo de atividade sadia como trabalho, educação, esporte e lazer; que as celas são úmidas, falta circulação de ar no local e as condições de higiene são subumanas.

Em 1º grau, o processo foi julgado procedente para condenar o Estado ao pagamento de R$ 3.500,00 a título de indenização.

O relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, afirmou em seu voto, que deve ser aplicado, no caso, o princípio da reserva do possível, pois não se pode impor ao Estado ônus superior à sua capacidade financeira, quando este aplica os recursos para o sistema prisional, no que se refere aos presídios estaduais, dentro da previsão da lei orçamentária. “Ademais, em caso de conflito de interesses, há sempre supremacia do interesse público ante o privado”, finalizou.

Desta forma, a 4ª Turma Cível, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Estado de MS e julgou prejudicado o recurso da Defensoria Pública Estadual, nos termos do voto do relator.