MPF quer tirar o corretor privado das operações do banco que financia casas e apartamentos; hoje, pela intermediação, o corretor leva 5% do valor do imóvel, percentual pago por quem compra

Já está nas mãos do juiz Ronaldo José da Silva, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, a ação movida na semana passada pelo MPF (Ministério Público Federal) que pede por meio de liminar o fim imediato da corretagem na venda de imóveis da CEF (Caixa Econômica Federal).

Se concordado pelo magistrado federal, o recurso judicial registrado sob o número 2010.60.00.001115-4 mexe num orçamento presumido para este ano de ao menos R$ 1 bilhão, dinheiro da carteira de crédito da CEF que deve ser disponibilizado em Mato Grosso do Sul para o financiamento de casas ou apartamentos.

Ano passado, o crédito imobiliário da Caixa em MS somou R$ 660 milhões, volume que superou em 135% a soma financiada em 2008, segundo informação do superintendente regional da CEF, Paulo Antunes, publicada recentemente no site do Sindimóveis-MS (Sindicato dos Corretores de Imóveis).

A ação do MPF afeta a CEF e também o Sindimóveis-MS, que virariam réus se o juiz federal resolver levar adiante a ação judicial. Não há uma data definida para o juiz decidir se toca ou não a ação. Pode demorar uma semana ou um mês, segundo a assessoria de imprensa. Depede do volume de casos e urgências tramitados na Corte. Até agora, nem a Caixa nem o sindicato se manfiestaram quanto à questão.

Intermediação

Hoje, toda a compra de imóveis fechada na CEF exige a participação de um corretor indicado pelo Sindimóveis, que leva 5% sobre o negócio. Quer dizer: a corretagem, paga por quem adquire o imóvel, deixaria de arrecadar R$ 50 milhões até dezembro se considerada a previsão orçamentária do banco.

A ação judicial contra a obrigatoriedade de pagamento de taxa ao corretor privado foi movida pelo procurador da República Emerson Kalif Siqueira. A cobrança dos 5% sobre valor da operação, pago por quem financia a casa, ocorre aqui no Estado, segundo a ação, desde 2004.

E a ação judicial que sugere o fim da corretagem pede ainda que o percentual já pago nos seis anos passados, ainda não calculado, seja devolvido aos compradores de imóveis financiados pela Caixa.

De acordo com a ação preparada pelo procurador Siqueira, narrada em texto publicado pela assessoria de imprensa do MPF, na oferta de imóveis por concorrência pública ou na venda direta – quando o interessado é quem procura o banco – o negócio não pode ser realizado sem a intermediação de um profissional indicado pelo Sindimóveis.

E a taxa dos 5% sobre o valor do imóvel, afirma a ação, consta dos contratos assinados pelos consumidores, a título de intermediação do negócio ou assessoria jurídica para desocupação do imóvel.

Na modalidade de venda direta, a taxa é imposta pelo edital de licitação, enquanto na concorrência pública deriva dos procedimentos adotados, que, na prática, tiram do consumidor seu direito de escolha.

A irregularidade

Para o MPF, tanto a CEF quanto o Sindimóveis, condicionam a compra do imóvel a um serviço, o da corretagem, situação que seria vedada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor.

A ação cita também que a venda casada também é considerada infração à ordem econômica (Artigo 21, inciso XXIII, da Lei n°8.884/94) na medida em que limita a concorrência para prestar determinado serviço, impedindo o consumidor de escolher o corretor de sua preferência.

Outra irregularidade apontada pelo MPF é que a obrigação do repasse de 5% do valor do imóvel ao sindicato, firmada por convênio estabelecido entre a CEF e o Sindimóveis, é considerada uma promessa que cabe a um terceiro cumprir, no caso o consumidor.

Embora não seja irregular, o Código Civil (artigos 439 e 440) determina que seja o promitente, no caso a CEF a responsável pelo cumprimento da obrigação, nos casos de recusa do terceiro.

Sem chaves

Ocorre que a CEF cumpre essa obrigação repassando compulsoriamente o depósito-caução, pago pelo consumidor, para o Sindimóveis. Para o MPF, este procedimento é ilegal e inconstitucional, já que é uma ingerência em patrimônio alheio.

A ação do procurador pede ainda que o Sindimóveis não deva mais manter em seu poder chaves, objetos e documentos indispensáveis à habilitação dos interessados nos imóveis da Caixa, que, na prática, obriga os consumidores a contratar os serviços de corretagem.