O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades nos pagamentos de verbas indenizatórias a vereadores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. A investigação gira em torno da Lei Municipal nº 1.309, de 2 de março de 2023, que prevê o repasse mensal de R$ 3.800,00 a cada parlamentar para cobrir supostas despesas do mandato.
Segundo o MP, há indícios de que a norma fere princípios constitucionais ao criar uma espécie de “verba indenizatória” que, na prática, viola o modelo de subsídio em parcela única estabelecido pela Constituição Federal para agentes políticos.
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O promotor George Zarour Cezar argumenta que os valores pagos se assemelham a gastos de custeio da própria Câmara, os quais deveriam ser executados por meio de licitação e não repassados diretamente aos vereadores.
Consta no procedimento que já teriam sido empenhados mais de R$ 500 mil com base na lei questionada. O MP também aponta possível afronta aos princípios da moralidade, isonomia e legalidade, além da ausência de processo licitatório para os serviços relacionados às despesas ressarcidas.
Em despacho anterior à instauração formal do procedimento, o promotor já havia solicitado ao Procurador-Geral de Justiça a análise para eventual propositura de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Municipal. A medida busca obter a suspensão dos pagamentos e a devolução de valores.
Além disso, foi oficiado à Câmara de Ribas do Rio Pardo o pedido de informações detalhadas sobre os empenhos e pagamentos realizados com base na legislação, com prazo de dez dias para resposta.
A investigação atual resgata ainda um precedente: uma lei semelhante aprovada no município em 2010 também foi declarada inconstitucional pela Justiça, em ação movida pelo próprio Ministério Público. À época, os parlamentares foram obrigados a devolver os valores recebidos indevidamente.
O procedimento segue em andamento na 1ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo.
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