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Polícia

Laudo comprova que barulho extrapola e bar chique é multado em Campo Grande

Multa por pertubação do sossego pode chegar a R$ 30 mil, mas bar foi multado em R$ 3.885
Thatiana Melo -
Bar conceituado no Jardim dos Estados. (Reprodução: Processo)

Laudo feito pela (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) sobre poluição sonora e perturbação do sossego envolvendo famoso bar, Bada Bar, localizado no Jardim dos Estados, em Campo Grande, concluiu a emissão de ruídos acima do permitido.

Conforme o laudo emitido no dia 18 de junho, uma vistoria no local foi feita no dia 24 de maio, das 22h09 às 22h50, e depois os agentes voltaram depois das 23 horas. Durante a vistoria, os agentes perceberam fluxo médio de veículos e pouco fluxo de pedestres. 

Foi notado o índice alto de poluição , não foi apresentado o cadastro de grande gerador de resíduos sólidos. Duas caçambas foram avistadas em cima das calçadas. Também foi constatado que a segregação dos resíduos mostrou-se deficiente, com a presença de resíduos orgânicos misturados com recicláveis no mesmo compartimento.

Ainda foi constatada pelos agentes a emissão de poluição sonora de forma grave de 10 a 30 decibéis acima do limite permitido por lei. O bar foi multado em R$ 3.885 e notificado, mas este tipo de infração pode ter multa de até R$ 30 mil. O Bada Bar é alvo de diversas reclamações, que se arrastam há meses.

No último dia 12, em uma nova movimentação, o Ministério Público, através do promotor de Justiça, solicitou, durante a análise do Termo Circunstanciado de Ocorrência, a identificação do representante do , “objetivando a construção da opinio delicti ministerial“.

Interdição judicial

No mês passado, a polícia havia pedido a interdição judicial do Bada Bar. Em janeiro deste ano, foi aberta uma investigação pelo MPMS (Ministério Público de ).

A Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) solicitou uma medida urgente de suspensão da atividade econômica do estabelecimento, especificamente pela interdição judicial, até que seja comprovada a licença ambiental devida.

O pedido, encaminhado para a 2ª Vara Criminal da Comarca de , cita que chegou ao conhecimento da polícia que o Bada Bar “estava operando atividade econômica potencialmente poluidora sem possuir a devida licença ambiental”.

Também é mencionado que o bar extrapola as atividades permitidas no alvará de localização e funcionamento. Assim, têm ocorrido apresentações de DJ em área aberta, com mesas disponíveis para os clientes, inclusive, no passeio público.

Barulho perturba vizinhos

Ao lado do estabelecimento há um condomínio, onde a síndica, ouvida como testemunha, afirma que o bar funciona todos os dias e sempre ultrapassa o horário da meia-noite.

“Costumeiramente há superlotação no bar, e além do volume extremamente alto do som e dos ruídos estridentes, o comércio ocupa quase toda, senão toda a calçada em torno com mesas e cadeiras, impedindo a passagem de pedestres, inclusive dos portadores de deficiência visual”, diz o documento.

Além disso, a síndica relatou que de quinta-feira a sábado, o volume do som é extremamente alto, que chega a invadir o seu apartamento, impedindo até mesmo que ela converse. Além disso, idosos e pessoas com deficiências que residem no apartamento estariam ficando doentes devido ao barulho.

“Disse que o som advém de DJ com mesa de som e que, na qualidade de síndica, já recebeu inúmeras reclamações dos moradores, principalmente dos apartamentos com prumada para o bar, que são os mais prejudicados. Disse que muitos dos moradores são idosos e há moradores com deficiência, e que percebeu que outros estão adoecendo em razão do barulho, visto que chegam a chorar e a se desesperar nas reuniões do Condomínio quando tentam buscar soluções para o caso”, descreve o documento.

Síndica diz que precisou dar calmante aos filhos devido ao barulho

Ainda, é relatado pela síndica que ela tem dois filhos com deficiência, que apresentam dificuldade para dormir até que o bar conceituado seja fechado. Ela afirma que já se viu obrigada a dar calmante para os filhos conseguirem dormir, já que o barulho excessivamente alto é emitido pelo estabelecimento.

Aliado à reclamação do barulho, os clientes do bar têm causados problemas, segundo o pedido de interdição judicial. A síndica relata que os frequentadores urinam na calçada, brigam e estacionam em lugar proibido.

Ela lembra, inclusive, de uma vistoria feita no estabelecimento em 2024 e outra realizada neste ano. Conforme o relato dela no documento, “a lei continua a ser descumprida”.

O documento que pede a interdição judicial do bar conceituado no Jardim dos Estados relembra também uma ‘batida’ realizada no fim de março pela PMA (Polícia Militar Ambiental) no estabelecimento devido à poluição sonora.

Em uma das ocasiões, um dos sócios do bar foi ouvido na Decat, mas limitou-se a dizer que a alteração que está sendo providenciada é na atividade econômica do estabelecimento, passando a ser “bar com entretenimento”.

Assim, conforme o pedido, o bar continuaria dispensado da licença ambiental. “Em razão da maliciosa interpretação do proprietário de que declarando ‘possuir entretenimento’ seria continuar com apresentações de DJ em área externa sem cobertura, sendo que o entretenimento permitido, nestes casos do artigo 5611-2/05, seria somente voz e violão, por exemplo, em espaço fechado”.

Desta forma, nada mudaria em relação ao equilíbrio do meio ambiente e à saúde da vizinhança. “Mostrando total descaso dos proprietários com a lei, em razão da ganância”, diz o documento.

Pouco mais de um mês após a ‘batida’ no bar, uma investigadora da Decat foi até o local, no dia 9 de maio. Ao chegar no estabelecimento, estava ocorrendo uma apresentação de DJ com grande quantidade de clientes, sendo que as mesas e cadeiras estavam impedindo a passagem de pedestres.

Também, foi observado no local que não houve verificação de documento de identidade na entrada e constatada a presença de pessoas bem jovens.

“Considerando o bem jurídico tutelado por esta Delegacia Especializada e havendo justo receio da utilização da empresa acima mencionada para a prática reiterada de infrações penais, com base no artigo 319, VI do CPP, REPRESENTO pela medida URGENTE de SUSPENSÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA, especificamente pela INTERDIÇÃO JUDICIAL do estabelecimento comercial até que esteja comprovadamente regularizada a licença ambiental devida”, solicita a Polícia Civil.

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