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Política

Vereadores discutem veto contra pontos para motoentregadores de Campo Grande

Prefeitura sancionou a lei, mas vetou o artigo que continha endereços para os pontos
Fábio Oruê -
motoentregadores
(Madu Livramento, Jornal Midiamax)

A pauta da sessão da próxima quinta-feira (15) da Câmara Municipal de traz o veto que a prefeita Adriane Lopes (PP) fez à lei que garantiu pontos de apoio aos motoentregadores da Capital.

A lei teve sanção no mês passado e tinha endereços preestabelecidos para a instalação dos pontos, mas o artigo acabou vetado na sanção. Agora, o veto entra em discussão na Casa de Leis na próxima sessão ordinária.

Adriane justificou que parecer da PGM (Procuradoria-Geral do Município) identificou que a decisão de onde instalar as estruturas é de competência exclusiva do .

“Percebe-se ainda que o , ao fixar os pontos de apoio, tal como a obrigação imposta nos incisos do art. 5º, poderá prejudicar os usuários destes, visto que em eventual necessidade de adequação e/ou interesse público, os pontos poderão tornar-se inviáveis ou inutilizáveis”, diz a justificativa da PGM.

Assim, conforme o Regimento Interno, somente a CCJ (Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final) pode se manifestar sobre o veto na lei. O Projeto de Lei Complementar é de autoria do vereador Neto Santos (Republicanos).

Áreas de apoio para motoentregadores

Conforme redação da lei, os locais deverão contar com banheiros, tomadas para recarga, áreas de descanso, bebedouros e estacionamento. A finalidade é proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar para os profissionais.

A lei abrange motoentregadores de aplicativos que atuam na entrega de alimentos e produtos pelas plataformas iFood, Loggi, Rappi, Uber Eats, Cornershop, 99 Food ou qualquer outro que opere em Campo Grande, seja por meio de cooperativas, aplicativos ou iniciativa privada.

São previstas parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil para a implantação e manutenção dos pontos. Elas podem firmar convênios e acordos de cooperação.

As empresas de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros terão a obrigação de manter, no mínimo, um ponto de apoio em áreas estratégicas definidas pela empresa.

Elas ainda poderão explorar comercialmente os locais, desde não sejam atividades ou produtos referentes aos itens obrigatórios do ponto (água, tomada, estacionamento, banheiro, etc.). A venda e consumo de bebidas alcoólicas nos locais está vedada.

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