Lei complementar sancionada e publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (23) previa também os pontos preestabelecidos de apoio para motoentregadores espalhados pelo município.
A lei continha a indicação dos locais para instalação dos pontos, mas o artigo acabou vetado pela prefeita após parecer da PGM (Procuradoria-Geral do Município). Isto porque, segundo a prefeitura, a matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo.
O projeto de lei, de autoria do vereador Neto Santos (Republicanos), previa os endereços onde deveriam ser instalados os pontos de apoio aos motoentregadores.
Confira:
- Rua Euclides da Cunha (esquina com a Dr. Paulo Coelho Machado)
- Rua Dr. Paulo Coelho Machado (em frente ao Shopping CG, próximo à rua Jintoku Minei)
- Rua Arthur Jorge com rua Antônio Maria Coelho (lateral Hipermercado Extra)
- Rua Marechal Cândido Rondon (entre a Av. Calógeras e rua 14 de julho)
- Rua São Paulo (esquina com rua Bahia)
- Rua Oceano Atlântico (próximo à Nova Cap)
“Percebe-se ainda que o projeto de lei, ao fixar os pontos de apoio, tal como a obrigação imposta nos incisos do art. 5º, poderá prejudicar os usuários destes, visto que em eventual necessidade de adequação e/ou interesse público, os pontos poderão tornar-se inviáveis ou inutilizáveis”, diz a justificativa da PGM.

Áreas de apoio para motoentregadores
Conforme redação da lei, os locais deverão contar com banheiros, tomadas para recarga, áreas de descanso, bebedouros e estacionamento. A finalidade é proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar para os profissionais.
A lei abrange trabalhadores de aplicativos que atuam na entrega de alimentos e produtos pelas plataformas iFood, Loggi, Rappi, Uber Eats, Cornershop, 99 Food ou qualquer outro que opere em Campo Grande, seja por meio de cooperativas, aplicativos ou iniciativa privada.
São previstas parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil para a implantação e manutenção dos pontos, podendo firmar convênios e acordos de cooperação.
As empresas de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros terão a obrigação de manter, no mínimo, um ponto de apoio em áreas estratégicas definidas pela empresa.
Elas ainda poderão explorar comercialmente os locais, desde não sejam atividades ou produtos referentes aos itens obrigatórios do ponto (água, tomada, estacionamento, banheiro, etc.). A venda e consumo de bebidas alcoólicas nos locais está vedada.
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