O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) condenou um blogueiro a pagar R$ 20 mil em indenização após compartilhamento de fake news nas Eleições de 2024. A candidata do União à Prefeitura de Nova Andradina, Dione Hashioka, foi alvo das notícias falsas veiculadas nas redes sociais.
A decisão é de 26 de maio, assinada pela juíza da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, Cristiane Biberg de Oliveira. O Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia contra o blogueiro Murilo Cesar Carneiro da Silva — conhecido como ‘Pagodinho’.
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Então, a juíza condenou o blogueiro ao pagamento de indenização. Sobre a publicação de 3 de setembro, o TRE-MS pontuou que “o denunciado teria humilhado e constrangido, verbalmente, a candidata mencionada”.
Ressaltou que se trata de “pessoa do sexo feminino com idade superior a 60 anos, com menosprezo à sua condição de mulher, com o propósito de dificultar sua campanha eleitoral”.
Além disso, a Justiça Eleitoral determinou que o aparelho celular e demais dispositivos eletrônicos apreendidos fiquem com a União. Ou, então, sejam doados em favor das entidades beneficentes cadastradas perante a Justiça Criminal Estadual.
O valor apreendido na operação também deverá ser usado, prioritariamente, para o pagamento das custas processuais. Em seguida, para o cumprimento da pena de multa e se houver saldo, enviar o restante para Dione, como danos morais.
Mula do blogueiro
Além da indenização, o blogueiro deveria pagar multa de R$ 15 mil após a campanha negativa com fake news. Uma operação foi deflagrada para investigação do caso, em 2 de outubro de 2024.
Após as eleições, o TRE-MS cassou o diploma dos eleitos em 2024. Assim, pediu a cassação do prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, conhecido como Dr. Leandro (PSDB), e do vice-prefeito Arion Aislan de Souza (PL).
Contudo, os dois continuam cumprindo os seus mandatos. O deputado estadual Roberto Hashioka (União) apontou “milícia digital” nas eleições em Nova Andradina.
Considerando as divulgações de fake news, o TRE-MS também determinou a manutenção do regime fechado para Murilo após trânsito julgado. “Expeça-se mandado de prisão e, efetuado o cumprimento, a subsequente expedição de guia de recolhimento definitiva ao juízo da execução penal”.
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