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Política

Prefeito e vice cassados em Nova Andradina continuam no mandato, confirma TRE-MS

Prefeito e vice foram cassados e ficaram inelegíveis por 8 anos
Fábio Oruê, Dândara Genelhú -
nova andradina
Prefeito e vice de Nova Andradina (Divulgação)

Apesar da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul cassar os diplomas do prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, conhecido como Dr. Leandro (), e do vice-prefeito Arion Aislan de Souza (PL), os dois continuam cumprindo os seus mandatos.

A informação foi confirmada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de ) ao Jornal Midiamax. “Os atuais prefeito e vice permanecerão no cargo até que todos os recursos sejam julgados. No momento cabe recurso para o TRE e após para o TSE”, diz o órgão em nota.

Leandro, Arion e outros seis ainda foram declarados como inelegíveis pelos próximos oito anos. Conforme o TRE-MS, caso os dois sejam afastados, a lei orgânica de deve ser observada para que se realizem novas eleições.

“[…] confiamos que, nos recursos que apresentaremos às instâncias superiores, a verdade dos fatos será reconhecida e a vontade popular será respeitada. Fomos eleitos democraticamente, com cerca de 600 votos de diferença, em uma escolha consciente da população de Nova Andradina, que confiou em nosso trabalho e em nosso projeto de gestão para o município”, disse Leandro em nota.

Justiça Eleitoral cassou diploma

A juíza da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, acolheu parte da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) proposta pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). Ela reconheceu que houve abuso dos meios de comunicação para desequilibrar a corrida eleitoral municipal em 2024.

“Diante de todo o conjunto probatório constante dos autos, impõe-se o reconhecimento do abuso dos meios de comunicação social, na medida em que restou evidenciada a utilização sistemática, deliberada e coordenada desses instrumentos pelos réus com o propósito de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral, em afronta direta ao art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990”, afirmou. 

Na ação, o MPE alegou que o grupo atuou a favor do então candidato a prefeito, utilizando a prática de abuso do poder político e econômico, além do uso indevido dos meios de comunicação social. O propósito seria usar essa influência para desequilibrar o pleito eleitoral a favor da chapa, com propagandas eleitorais irregulares, e prejudicando a candidata adversária, Dione Hashioka (União).

Diante disso, ficaram inelegíveis pelos próximos oito anos:

  • Murilo Cesar Carneiro da Silva; 
  • Leandro Ferreira Luiz Fedossi; 
  • Arion Aislan de Souza; 
  • Sandro de Almeida Araújo; 
  • Jeferson Souza dos Santos; 
  • Hernandes Ortiz; 
  • Hernandes Ortiz Júnior; 
  • Bruno Henrique Seleguim.

A juíza apontou a necessidade das sanções aos réus para preservar a paridade de armas entre os candidatos e a integridade do processo democrático. Contudo, ela afastou as alegações de abuso de poder político e de poder econômico por falta de elementos probatórios mínimos que permitam a caracterização.

Hashioka aponta “milícia digital”

O deputado estadual, Roberto Hashioka (União Brasil), destacou a decisão da Justiça Eleitoral em Nova Andradina e apontou “milícia digital” nas eleições em 2024.

“As eleições no ano passado foram muito difíceis, foi montado uma organização criminosa, uma quadrilha, uma digital que trabalhou ativamente para desinformar, iludir, enganar o eleitor”, afirmou Hashioka.

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